Com data de 29 de dezembro de 2017, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de dezembro de 2017, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.
As subvenções previstas na citada convocação, com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.760,1 tinham o seguinte reparto plurianual:
Anualidade 2018: 108.332 euros.
Anualidade 2019: 840.000 euros.
A dia de hoje já está esgotado o crédito atribuído, mas ainda há solicitudes sem conceder.
O artigo 27.3 da Ordem de 21 de dezembro de 2017, prevê a ampliação do crédito atribuído mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho. Neste artigo 30 estabelece-se a possibilidade de ampliação quando o crédito venha derivado da existência de remanentes de outras convocações com cargo a créditos incluidos em programas do mesmo serviço.
Como resultado de uma resolução de renúncia a uma das concessões a cargo das ajudas para o mesmo programa da convocação do ano 2017 resulta um remanente de 159.474,99 euros, que se poderiam aplicar a novas concessões.
De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 27.3 da Ordem de 21 de dezembro de 2017 é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS
Pelo exposto,
RESOLVO:
Único. Alargar a dotação orçamental da Ordem de 21 de dezembro de 2017, pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para rehabilitar as antigas habitações de mestres, de outros ofício e demais edifícios e habitações de titularidade autárquica, e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.
O incremento da dotação será de 159.474,99 euros para a anualidade de 2018 com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.760.1, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo à citada anualidade será de 267.806,99 euros.
Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2018
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo