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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2018 Páx. 29819

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade à convocação para a provisão de um posto da Câmara municipal de Vigo pelo procedimento de livre designação.

Mediante Decreto da Câmara municipal de 18 de abril do 2018, a Câmara municipal de Vigo aprovou a convocação e bases para a cobertura pelo sistema de livre designação do posto de secretaria de classe 1ª denominado secretário de Administração autárquica, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional que, trás a tramitação do oportuno expediente, as remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior remissão ao Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a memória proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico de Administração Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 20 do Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de secretário de Administração autárquica, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional cujas bases se anexam a este anúncio:

Corporação: Câmara municipal de Vigo.

Posto: secretário de Administração autárquica.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 43.378,44 euros.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Primeira. Posto e requisitos

O posto de trabalho objecto da convocação é o de secretário/a de Administração autárquica da Câmara municipal de Vigo, código 110.003 da vigente relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo, classe primeira, categoria superior, pertencente à subescala de secretaria da escala de funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O posto de trabalho está dotado com o nível 30 de complemento de destino e um complemento específico código 2, segundo a relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo (V. BOP da quarta-feira, 17 de junho de 2017) que se concretiza num montante anual bruto de 43.378,44 euros.

Estabelecem-se como títulos exixir para o desempenho do posto na vigente relação de posto de trabalho as seguintes:

– Licenciado/a em Direito ou equivalente (código 6).

– Licenciado/a em Ciências Políticas e Sociologia ou equivalente (código 7).

Em consequência, poderão participar na presente convocação os/as funcionários/as de carreira de Administração local com habilitação de carácter nacional, subgrupo A1, integrados na escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior.

Segunda. Participação

O posto de trabalho objecto de provisão com carácter definitivo poderá ser solicitado pelos funcionários com habilitação de carácter nacional da subescala e categoria a que pertence o posto.

Não poderão concorrer a esta convocação os/as funcionários/as que se encontrem compreendidos nos supostos previstos no artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, e que são os seguintes:

a) Os/as funcionários/as inabilitar/as e os suspensos/as em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorresse o tempo assinalado nelas de suspensão.

b) Os/as funcionários/as destituídos/as, a postos da Corporação onde se produziu a sanção, se não transcorresse o prazo estabelecido nela.

c) Os/as funcionários/as que se encontrem nas situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 89.1.a) e b) do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, se não transcorresse o prazo de dois anos desde o passe a elas.

d) Os funcionários que não levem dois anos no último destino obtido com carácter definitivo em qualquer Administração pública, salvo que o façam a postos reservados à sua subescala e categoria na mesma corporação.

Terceira. Apresentação de solicitudes, documentação e prazos

Para os efeitos de tomar parte na convocação, os/as aspirantes deverão apresentar a seguinte documentação:

1. Solicitude dirigida ao vereador-delegar da Área de Gestão Autárquica da Câmara municipal de Vigo, Área de Recursos Humanos e Formação, em que solicitem tomar parte na convocação, segundo modelo genérico de solicitude geral, disponível na web autárquica www.vigo.org, na sede electrónica ou no Registro geral da Câmara municipal de Vigo, em qualquer das formas previstas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, à qual deverá achegar-se a documentação justificativo dos requisitos exixir e dos méritos alegados que se recolhem na seguinte epígrafe.

2. Documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixir na base primeira.

3. Currículo no qual figurem:

a) Título académico.

b) Acreditação da condição de funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter nacional.

c) Anos de serviço.

d) Postos de trabalho desempenhados nas administrações públicas.

e) Acreditação do conhecimento de língua galega segundo Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, devendo achegar, para tal efeito, documento acreditador da posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

f) Estudos, cursos, formação e especialização realizados.

g) Qualquer outro mérito que considerem oportuno salientar em relação com as funções atribuídas ao posto solicitado, pertencente a um município de grande povoação nos termos do recolhido na Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do Governo local, acompanhando documentação fidedigna acreditador dos aspectos indicados.

4. No suposto de achega e acreditação de grau pessoal consolidado, éste deverá estar formalmente reconhecido e deverá achegar-se a correspondente resolução administrativa ditada para tais efeitos.

A documentação indicada acreditará com a apresentação de originais ou fotocópias compulsado.

Os/as interessados/as dirigirão as solicitudes e documentação complementar ao órgão e serviço indicado dentro dos 15 dias hábeis seguintes à publicação do extracto da resolução da convocação no Boletim Oficial dele Estado.

Os requisitos exixir nas presentes bases, assim como os requisitos e experiência alegados deverão reunir na data de finalização do prazo para tomar parte na convocação.

Poder-se-á solicitar aos participantes na convocação esclarecimentos ou documentação adicional, quando da apresentada não resultem suficientemente acreditados os dados alegados em relação com os requisitos exixir. Igualmente, os/as participantes poderão ser citados/as a um comparecimento para os efeitos de explicitar aspectos determinados da sua carreira profissional.

Quarta. Resolução

O órgão autárquico competente procederá, se é o caso, e depois de constatação dos requisitos exixir na convocação, a ditar a resolução correspondente no prazo de 1 mês, dando conta ao Pleno da Corporação e deslocação daquela ao órgão competente da Comunidade Autónoma e ao Ministério de Fazenda e Função Pública para publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A dita resolução deverá ser motivada, com referência ao cumprimento, por parte de o/a aspirante eleito/a, dos requisitos e especificações exixir na convocação e em vista da trajectória profissional e dos méritos acreditados por os/as aspirantes.

O posto deverá ser adjudicado entre os/as candidatos/as que reúnam os requisitos exixir à convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditada no procedimento, como fundamento da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido.

Quinta. Tomada de posse

O prazo de tomada de posse no novo destino será de 3 dias hábeis, se se trata de postos de trabalho da mesma localidade, ou de 1 mês, se se trata de primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita publicação.

Por necessidades do serviço, mediante acordo de os/das presidentes/as das corporações em que deva cessar e tomar posse o candidato/a nomeado/a, poderá diferir-se a demissão e a tomada de posse até um máximo de três meses, devendo o segundo deles dar conta deste acordo à Comunidade Autónoma.

As incidências relativas à formalização da demissão e tomada de posse reger-se-ão pelo estabelecido no artigo 44 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Sexta. Impugnação

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um 1 mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto administrativo que ponha fim à via administrativa, nos supostos, me os ter e condições do disposto nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.