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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2018 Páx. 29331

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (654/2017).

José Miguel Regueiro Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de divórcio número 654/2017 seguido por instância de Caridade Ana Beceiro Menéndez face a Francisco Javier Trepei Garrido ditou-se sentença o 22 de maio de 2018, cuja resolução é do teor literal seguinte:

Resolução:

Devo estimar e estimo em parte a demanda apresentada por Caridad Ana Beceiro Menéndez contra Francisco Javier Trepei Garrido e:

1. Declaro a disolução por divórcio do casal contraído por Francisco Javier Trepei Garrido e Caridade Ana Beceiro Menéndez, o dia 30 de dezembro de 1978, inscrito em registro civil de Ferrol no tomo 94, página 325, da secção 2ª.

2. Atribuo o uso e desfrute da habitação e enxoval familiar à candidata, sem prejuízo de terceiro e em canto não tenha lugar a liquidação do regime matrimonial.

3. Fixo uma pensão compensatoria a favor da candidata e a cargo do demandado de 300 euros mensais que se ingressará os três primeiros dias de cada mês, com actualização anual na mesma proporção que o verifique a pensão contributiva do demandado.

4. Não procede realizar pronunciação em custas da instância.

Modo de impugnação: recurso de apelação que se interporá dentro do prazo de vinte dias.

E, encontrando-se o supracitado demandado, Francisco Javier Trepei Garrido, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Ferrol, 28 de maio de 2018

O letrado da Administração de justiça