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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2018 Páx. 28958

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión

EDITO (DCT 255/2017).

Divórcio contencioso 255/2017

Sobre outras matérias

Candidato: Agustín González Ezara

Procuradora: Virginia Louro Pinheiro

Advogada: Margarita Lamela Louzán

Demandado: Paola dele Pilar Pérez Sánchez

Cédula de notificação

No procedimento de referência ditou-se sentença cujo extracto é o seguinte:

Corcubión, dezasseis de março de dois mil dezoito.

Vistos por María Purificação Prieto Bicos, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Corcubión, os presentes autos de divórcio contencioso número 255/2017, por instância da procuradora Virginia Louro Pinheiro, em nome e representação de Agustín González Ezara, defendida pela letrado Margarita Lamela Louzán, contra Paola dele Pilar Pérez Sánchez, em situação de rebeldia processual.

Resolução.

Admito a demanda apresentada por instância da procuradora Virginia Louro Pinheiro, em nome e representação de Agustín González Ezara, defendida pela letrado Margarita Lamela Louzán, contra Paola dele Pilar Pérez Sánchez, em situação de rebeldia processual. Em consequência, declaro dissolvido por divórcio o casal contraído por Agustín González Ezara e Paola dele Pilar Pérez Sánchez o dia 30 de dezembro de 2014, com revogação de cantos poderes e consentimentos que quaisquer dos cónxuxes tivesse outorgado a favor do outro, cessando a possibilidade, salvo pacto em contrário, de vincular os bens privativos do outro cónxuxe no exercício da potestade doméstica.

Tudo isso sem expressa imposição de custas a nenhuma das partes litigante.

Notifique às partes a presente sentença, fazendo-lhes saber que contra esta poderá interpor-se recurso de apelação, ante este julgado, dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Estão exentos de constituir o depósito para recorrer os incluídos no número 5 da disposição citada e os que tenham reconhecido o direito à assistência jurídica gratuita.

Façam-se as anotações correspondentes no livro de assuntos e leve-se a presente ao livro mazo de sentenças e autos deste julgado e testemunho desta aos autos principais.

Firme esta resolução proceda-se à sua inscrição no Registro Civil onde figura inscrito o casal celebrado entre os litigante (artigo 752 da Lei de axuizamento civil).

E como consequência do ignorado paradeiro de Paola dele Pilar Pérez Sánchez, expeça-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Corcubión, 2 de abril de 2018

O/a letrado/a da Administração de justiça