M. Carmen Sobrado Prado, letrado da Administração de justiça da Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, mediante este edito faço constar que na peça de apelação 51/2018, dimanante do procedimento more uxorio 759/2016 do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, esta secção ditou sentença, o 21 de maio de 2018, estimando o recurso de apelação promovido por Mónica María A.G. contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, cujo texto íntegro se encontra nesta secretaria a dispor dos interessados.
Contra a sentença ditada em apelação cabe interpor recurso de casación para o caso de que se acredite interesse casacional ou, se é o caso, extraordinário por infracção processual, sobre a base do estabelecido no artigo 477 da LAC, que deve interpor-se dentro dos vinte dias hábeis seguintes à sua notificação, por meio de escrito com assinatura de advogado e procurador, que se apresentará ante esta secção.
Para que conste e a sua publicação em DOG, com o fim de que sirva de notificação a José Antonio Pinheiro Lamas, cujo domicílio se desconhece, expeço e assino este edito.
Vigo, 24 de maio de 2018
La letrado de la Administração de justicia