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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2018 Páx. 28955

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 289/2018-RMR).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 289/2018

Julgado de origem/autos: Segurança social 277/2016 Julgado do Social número 3 de Pontevedra

Recorrentes: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Synergie TT ETT, S.A.U.

Advogados: Ana María Lois Gómez, Álvaro Aldereguia Fernández de Mesa

Recorridos: Instituto Social da Marinha, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Soluciones em Gestión de Trabajo Temporária ETT, S.L. (Solgest ETT, S.L.), Silvia Montesinos Domínguez

Advogados: letrado da Comunidade, letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Mercedes Buján Guntín

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 289/2018, seguido por instância de Silvia Montesinos Domínguez contra a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Synergie TT ETT, S.A.U. contra o Instituto Social da Marinha, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Soluciones em Gestión de Trabajo Temporária ETT, S.L. (Solgest ETT, S.L.), sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar os recursos de suplicação interpostos pela mútua galega e a empresa Synergie TT ETT contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, em julgamento instado por Silvia Montesinos Domínguez, contra as recorrentes, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Social da Marinha e Soluciones em Gestión Temporária ETT, S.L. a sala confirma-a plenamente, e dando a depósito e consignação, se é o caso, o destino regulamentar condena-se a cada uma das recorrentes a abonar ao letrado impugnante do recurso a quantidade de 300 € em conceito de honorários.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a Soluciones em Gestión de Trabajo Temporária ETT, S.L. (Solgest ETT, S.L.), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça