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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2018 Páx. 28998

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de maio de 2018 pela que se notifica a resolução de declaração de caducidade do expediente POL/59/2017.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 15 de março de 2018, ditou resolução pelo que se declara a caducidade do expediente POL/59/2017 e o arquivamento das actuações, em relação com as obras consistentes na construção de duas habitações unifamiliares, três edificações auxiliares e duas limiar, no lugar de Bizocas, São Vicente do Mar, no termo autárquico do Grove, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos herdeiros de María Teresa Argibay García, Ana María Pérez Oubiña, Marina Pérez Oubiña e Jorge Pérez Rivas, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, à escolha deste, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de maio de 2018

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística