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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2018 Páx. 28968

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 741/2016 MAFC).

PÓ Procedimento ordinário 741/2016 MAFC

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Oliver González Rama

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Fogasa, Iberdrola, S.A., Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste Slaaenor, S.L., Assessoria Moreira Renováveis, S.L., Amores, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário PÓ 741/2016 MAFC deste julgado do social, seguido por instância de Oliver González Rama contra Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Iberdrola, Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste Slaaenor, S.L., Assessoria Moreira Renováveis, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se acordou citar a Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Iberdrola, Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste Slaaenor, S.L., Assessoria Moreira Renováveis, S.L. em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 Santiago de Compostela, o dia 24.7.2018 às 9.30 horas, com o fim de celebrar os actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento, quem poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer. Adverte-se-lhe que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem ao seu dispor, no escritório judicial, a cédula de citação, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Além disso, adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Auditor y Consultores de Eficiência Energética, S.L., Iberdrola, Assessoria Aplicada a la Energía dele Noroeste Slaaenor, S.L., Assessoria Moreira Renováveis, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 25 de maio do 2018

A letrado da Administração de justiça