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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2018 Páx. 27799

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (374/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 374/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Naya Pérez contra Autoescola Sada, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre procedimento ordinário, se ditou sentença, cuja resolução diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana María Naya Pérez contra a entidade Autoescuela Sada, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Autoescuela Sada, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 17.112,48 € por indemnização por despedimento.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Autoescola Sada, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça