Mediante a Resolução de 11 de dezembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza núm. 237, de 15 de dezembro), a Direcção-Geral da Função Pública convocou um concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de finanças, e do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de finanças.
Mediante a Resolução da Direcção-Geral da Função Publica de 16 de abril de 2018, (Diário Oficial da Galiza núm. 77, de 20 de abril), fizeram-se públicas as pontuações provisórias das pessoas participantes admitidas ao concurso.
A base VIII da convocação, relativa à comissão de valoração, estabelece no seu ponto quinto que «examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes».
A comissão de valoração, na sua reunião do dia 21 de maio de 2018, acordou, uma vez vistas as reclamações apresentadas contra a valoração provisória de méritos, elevar à Direcção-Geral da Função Pública a proposta definitiva de resolução do concurso.
Por razões organizativo e para os efeitos de manter o correcto funcionamento dos serviços públicos diferem-se os prazos posesorios derivados da resolução do concurso.
Consonte o anterior, esta direcção geral, ao amparo do disposto na Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública em matéria de convocação e resolução de concursos de deslocações (Diário Oficial da Galiza núm. 136, de 18 de julho), modificada pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 26 de agosto de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 162, de 27 de agosto), e de conformidade com o previsto na base VIII.5 da convocação,
DISPÕE:
Primeiro. Fazer públicas as adjudicações de postos de trabalho que se relacionam no anexo I às pessoas que nele se especificam. Esta informação encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe de concurso de deslocações>.
Segundo. De acordo com o disposto na base IX da convocação do concurso de deslocações, os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, estão obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo dos três dias seguintes ao da resolução pela que se abrem prazos posesorios.
As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito a indemnização.
Terceiro. De conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
A demissão deverá efectuar-se com data de 17 de setembro de 2018.
Se a adjudicação comporta reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês e deverá computarse desde o dia 17 de setembro de 2018.
Quarto. Em aplicação do parágrafo terceiro da base I.2.a) da convocação do concurso, relativo às pessoas que estão obrigadas a participar nele, ao pessoal funcionário de carreira que cumprindo a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG não obtenha largo consequência da resolução do concurso, ser-lhe-á adjudicado pela Direcção-Geral da Função Pública, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo ou escala dentre aqueles que fiquem vacantes, pelo que, em consequência, se adjudica a María dele Sagrario Roel Alonso, DNI 36073479A, o posto de trabalho que se relaciona no anexo II.
A data de demissão e os prazos de tomada de posse correspondem-se com os referenciados no ponto terceiro desta resolução.
Quinto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou se poderá impugnar directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de maio de 2018
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública