O secretário geral técnico ditou a resolução do recurso apresentado no expediente sancionador número RA/M/2017/00263 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se a resolução ditada à pessoa interessada.
Informa-se-lhe que o expediente sancionador se encontra à sua disposição na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, situada nos edifícios administrativos de São Caetano em Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso de não ter abonado o montante da sanção, deverá pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
De não efectuar-se a receita no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 101 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2018
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente Número recurso Matrícula |
Recorrente |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito infringido |
Sanção imposta |
Resolução do recurso |
LU-00887-O-2014 RA/M/2017/00263 9159-BRT |
Transportes y Almacenamientos Narón, S.L. |
Transporte de mercadorias desde Narón até Avilés tendo feito uma manipulação do tacógrafo ou de algum dos seus elementos, com o objecto de alterar o seu funcionamento ou modificar as suas medições. Manipulação consistente em forçar o estilete encarregado de registar a velocidade, da sua posição natural, iniciando registro de velocidade embaixo do Km 0, existindo uma diferença em registros de velocidade dentre 12 e 15 km/hora. Achega-se como experimenta disco diagrama tacógrafo de data do dia, que leva instalado em aparato de controlo no momento de denúncia. 18.3.2014; 16.45; A-8; 574,00 |
Art. 140.10 LOTT |
4.001,00 € |
Desestimatoria, confirmando a sanção imposta |