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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2018 Páx. 26405

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1185/2016).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 1185/2016 desta secção, seguido por instância de Alejandro Costas Boullosa contra Jocacoba, S.L. e outros, sobre outros direitos da Segurança social, pela Sala do Social do Tribunal Supremo se ditou resolução cuja parte dispositiva diz:

Parte dispositiva.

A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo procurador Joaquín-Gabriel Santos Conde, em nome e representação de Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, baixo a direcção letrado de María José Lago Lago, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 14 de outubro de 2016, no recurso de suplicação número 1185/2016, interposto por Alejandro Costas Boullosa, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 5 dos de Vigo de 8 de dezembro de 2015, no procedimento n° 806/2013 seguido por instância de Alejandro Costas Boullosa contra Reale Seguros Generales, S.A., Seguros Catalana Ocidente, S.A. de Seguros y Reaseguros, Graniblok, S.A., Basilio Vives, S.A., Granirrosa, S.L., General Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, Axa Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, MGS Seguros y Reaseguros, S.A., Aseguradores Agrupados, S.A., Basilio Vives Alija, Basilio Vives Falcó. Administração Concursal Jocacoba (Víctor Chinchilla Galindo) e Jocacoba, S.L., sobre reclamação de quantidade. Declara-se a firmeza da sentença impugnada, com imposição de custas à parte recorrente e perda do depósito constituído, dando às quantidades consignadas o destino legal. Contra este auto não cabe recurso nenhum. Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de origem com certificação desta resolução e comunicação.

Assim acordam-no, mandam-no e assinam-no os magistrados indicados à margem. Segue a assinatura e a publicação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Jocacoba, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça