Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2018 Páx. 26407

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Fonsagrada

EDITO (PÓ 79/2017).

Ord. procedimento ordinário 79/2017

Procedimiento origen: sobre otras matérias

Candidatos: Marta Robledo Mosteirín, Juan Manuel Fernández Robledo, Juan Pablo Fernández Robledo

Procurador: Diego Rua Sobrino

Advogados: Bernardo Ignacio Mogilevich Groisman, Alejandro Darío Herchhoren Fernández

Demandado: María Antonia Robledo Fernández

Procurador: Diego Rua Sobrino

Advogado: Bernardo Ignacio Mogtlevtch Groisman

Eu, Carmen Dosuna Nieto, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Fonsagrada, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ordinário, seguido por instância de Marta Robledo Mosteirín, Juan Manuel Fernández Robledo e Juan Pablo Fernández Robledo contra María Antonia Robledo Fernández, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor Iiteral seguinte:

«Sentença.

Juiz: Eladio Prieto Bellas.

Lugar: A Fonsagrada.

Data: 5 de fevereiro de 2018.

Candidatos: Juan Manuel Fernández Robledo, Juan Pablo Fernández Robledo e Marta Robledo Mosteirín, representados por Diego Rua Sobrino e OIga Fernández Núñez e assistidos por Alejandro Darío Herchoren Fernández e Bernardo Ignacio Mogilevich Groisman.

Demandado: María Antonia Robledo Fernández.

Decido:

Estimo a demanda formulada por Juan Manuel Fernández Robledo, Juan Pablo Férnández Robledo e Marta Robledo Mosteirín.

Declaro procedente a divisão da comunidade e a consequente extinção do condominio que têm Marta Robledo Mosteirín, Juan Pablo Fernández Robledo, Juan Manuel Fernández Robledo e María Antonia Robledo Fernández (ou as dos seus habentes direito) sobre o imóvel conhecido como Chousa, situado na rua do Exército Espanhol, s/n, da Fonsagrada, Lugo, de 6.824 metros quadrados, dos cales 6.232 metros quadrados estão ao oeste da rua que o divide em duas partes, restando uma pequena franja de 45 metros cadrar pelo nacente e sendo ocupados pela rua 547 metros quadrados, fica agora a sua superfície total em 6.277 metros quadrados e o soar tem uma parte em solo urbano consolidado e o resto em solo rústico não consolidado.

Declaro procedente, na falta de acordo entre os copropietarios, a venda do referido prédio em leilão pública, com admissão de licitadores estranhos e compartimento do produto da venda entre os copropietarios, de acordo com a sua participação.

Condeno a María Antonia Robledo Fernández a aterse a estas declarações.

Condeno a María Antonia Robledo Fernández ao pagamento das custas originadas no presente processo.

Notífíqueselles às partes.

Contra esta sentença cabe recurso de apelação, que se interporá não prazo de vinte dias, ante este julgado, para a posterior resolução pela Audiência Provincial de Lugo.

Assim o pronuncia e firma S.S.».

Ao encontrar-se a dita demandado, María Antonia Robledo Fernández, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

A Fonsagrada, 7 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça