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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 29 de maio de 2018 Páx. 26424

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (602/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 602/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Paz Abad contra Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., com intervenção do Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença o 15 de fevereiro de 2018 cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Sentencia 121/2018.

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 602/2015

Candidato: Verónica Paz Abad

Letrado: Sra. Morelo Bermúdez

Demandado: Centro Integral de Belleza Carmen, S.C.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2018

Decido:

Estimo parcialmente a demanda formulada por Verónica Paz Abad face a Centro Integral de Belleza Carmen, S.C. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de 920 euros em conceito de salários percebido e não satisfeitos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça