Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 602/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Paz Abad contra Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., com intervenção do Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença o 15 de fevereiro de 2018 cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:
«Sentencia 121/2018.
Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação de quantidade 602/2015
Candidato: Verónica Paz Abad
Letrado: Sra. Morelo Bermúdez
Demandado: Centro Integral de Belleza Carmen, S.C.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2018
Decido:
Estimo parcialmente a demanda formulada por Verónica Paz Abad face a Centro Integral de Belleza Carmen, S.C. e, em consequência, condeno esta a abonar à primeira a soma de 920 euros em conceito de salários percebido e não satisfeitos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma a Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de maio de 2018
A letrado da Administração de justiça