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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2018 Páx. 26193

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4872/2017-MBL).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4872/2017 desta secção, seguido por instância de herdeiros de Domingos José da Fonseca de Jesús Cesario contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais nº 61, e Grupo R Rehabilitaciones 2013, S.L., sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual dos candidatos contra a sentença do 9.6.2017, ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha, em autos 453/2015, declaramos a nulidade de todo o acordado desde a data de sinalamento a julgamento, para que se proceda a um novo sinalamento e, com citação prévia das testemunhas pelo julgado do social, compareçam o dia e à hora que este assinale para os efeitos da celebração do julgamento oral, onde se pratique a testifical proposta e não praticada, assim como as restantes provas propostas. E trás a celebração do oportuno julgamento e com absoluta liberdade de critério se dite nova resolução.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo R Rehabilitaciones 2013, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de maio de 2018

A letrado da Administração de justiça