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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2018 Páx. 26190

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2018, da Direcção-Geral da Função Publica, pela que se resolve o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de estatísticos.

Mediante a Resolução de 11 de dezembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza nº 237, de 15 de dezembro), a Direcção-Geral da Função Pública convocou um concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de estatísticos.

Por Resolução da Direcção-Geral da Função Publica de 9 de abril de 2018 (Diário Oficial da Galiza nº 72, de 13 de abril) fizeram-se públicas as pontuações provisórias das pessoas participantes admitidas ao concurso.

A base VIII da convocação, relativa à comissão de valoração, estabelece no seu ponto quinto que «examinadas e resolvidas pela comissão as reclamações apresentadas, elevar-se-á proposta definitiva de resolução do concurso. A convocação resolver-se-á por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Função Pública, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e na qual figurarão os destinos adjudicados a cada um dos participantes».

A comissão de valoração na sua reunião do dia 3 de maio de 2018 acordou, uma vez visto que não se apresentaram reclamações contra a valoração provisória de méritos, elevar à Direcção-Geral da Função Pública a proposta definitiva de resolução do concurso.

Pelo exposto, esta direcção geral, ao amparo do disposto na Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de julho de 2013 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública em matéria de convocação e resolução de concursos de deslocações (Diário Oficial da Galiza nº 136, de 18 de julho), modificada pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 26 de agosto de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 162, de 27 de agosto), e de conformidade com o previsto na base VIII.5 da convocação,

DISPÕE:

Primeiro. Fazer públicas as adjudicações de postos de trabalho que se relacionam no anexo às pessoas que nele se especificam. Esta informação encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe de concurso de deslocações>.

Segundo. De acordo com o disposto na base IX da convocação de concurso de deslocações os destinos adjudicados serão irrenunciáveis salvo que com anterioridade à finalização do prazo posesorio se obtenha outro destino mediante convocação pública, bem pelo procedimento de livre designação ou por concurso, casos em que poderão optar entre os postos adjudicados, estando obrigados a comunicar por escrito a opção seleccionada à Direcção-Geral da Função Pública no prazo dos três dias seguintes ao da resolução pela que se abrem prazos posesorios.

As deslocações que se derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários pelo que, em consequência, não gerarão direito a indemnização.

Terceiro. Em aplicação do estabelecido na base X da convocação do concurso de deslocações, a tomada de posse em todos os postos adjudicados como consequência da realização do presente concurso efectuar-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e iniciará o cômputo dos prazos posesorios estabelecidos no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 24 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2018

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Listagem ordenada por número de posto

1º APELIDO

2º APELIDO

NOME

NIF

GRUPO

POSTO

CÓDIGO DO POSTO

DENOMINAÇÃO

CONS.

CÂMARA MUNICIPAL

NÍVEL

PONTOS

CALVO

OCAMPO

MARÍA ESTHER

32667226G

A

9

FC.A01.00.002.15770.012

CHEFATURA SECÇÃO DE CONTAS ECONÓMICAS II

FC

SANTIAGO DE COMPOSTELA

25

20.650

MOYANO

PÉREZ

SARA ISABEL

33319991Y

A

11

FC.A01.00.003.15770.021

CHEFATURA SECÇÃO DE ESTATÍSTICAS DE EMPRESAS

FC

SANTIAGO DE COMPOSTELA

25

20.700

FERNÁNDEZ

GONZÁLEZ

LUZIA

44489593A

B

12

FC.A01.00.002.15770.021

CHEFATURA SECÇÃO DE ANÁLISE E ESTUDOS I

FC

SANTIAGO DE COMPOSTELA

25

13.900

VEIGUELA

FERNÁNDEZ

NOA

76580162Y

B

13

FC.A01.00.002.15770.031

CHEFATURA SECÇÃO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO I

FC

SANTIAGO DE COMPOSTELA

25

13.900