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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2018 Páx. 26227

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Tomiño (expediente IN407A 2017/853-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMT, CTC Soutelo II.

Situação: Tomiño.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-110, de 47 metros de comprimento, com origem no apoio existente nº 98 do trecho ROS8148017 e final no apoio projectado C-1000/14 nº 99. LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ, de 834 metros de comprimento, com origem no apoio projectado nº 99 e final no centro de transformação projectado. Centro de transformação a 250 kVA, com relação de transformação 20 kV/400 V, situado em Soutelo, Goian, câmara municipal de Tomiño.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação

Pontevedra, 30 de abril de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Tomiño; lugar: Soutelo; titular: desconhecido; afecção: 1,44 m2 para um apoio e 17,4 m2 para canalização subterrânea e rede de terras.

Prédio 2. Município: Tomiño; lugar: Soutelo; titular: Máximo Fernández Fernández; afecção: 16,81 m2 para o centro de transformação e 5,28 m2 para linha subterrânea.