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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Segunda-feira, 28 de maio de 2018 Páx. 26222

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2017/506-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36000 Vigo.

Denominação: LMT, CTC São Correa.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ de 68 metros de comprimento, com origem e final na arqueta projectada na LMT SDM701 Charneca Beade, no trecho SDM7012290, uma vez entre e saia do centro de transformação projectado São Correa. Centro de transformação de 250 kVA, RT 15 kV/400-230 V, situado em Caminho Tocha, Beade, Vigo.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 24 de outubro de 2017, no BOP de 26 de outubro de 2017, no jornal Faro de Vigo de 16 de fevereiro de 2018 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação, segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite receberam-se as seguintes alegações:

Com data de 2 de novembro de 2017, Manuel Fernández Rodríguez, apresenta escrito de alegações nesta chefatura territorial em relação com o expediente IN407A 2017/504-4 LMTS, CT São Correa, solicitando a expropiação total do prédio da sua propriedade já que a dita parcela se qualifica como urbana no PXOM de Vigo e que a instalação do centro de transformação deixa todo o suelo existente sin a expectativa de que o dito solo urbano tenha o desenvolvimento previsto no ordenamento autárquico, que recolhe possibilidades reais de edificação nos ditos terrenos, originando a dita instalação um prejuízo que se projecta a toda a parcela.

Com data de 1 de dezembro de 2017, Fernando López Vale em representação da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., remete escrito de contestação às alegações, mostrando a sua oposição ao pedido de Manuel Fernández Rodríguez de expropiação total do prédio já que somente se vêem afectados pela instalação 17,76 metros quadrados.

Uma vez examinados ambos os escritos pelos serviços técnicos da chefatura territorial conclui-se que:

– No relativo ao pedido de expropiação total do prédio na qual o reclamante considera que «deixa todo o solo existente sem a expectativa de que o dito solo urbano tenha o desenvolvimento previsto no ordenamento autárquico, que recolhe possibilidades reais de edificação nos ditos terrenos, originando a dita instalação um prejuízo que se projecta a toda a parcela», cabe indicar que não se pode valorar este pedido até que se obtenha resposta da Câmara municipal de Vigo, mediante relatório sobre a edificabilidade da parcela em questão, pelo que se pedirá desde esta chefatura territorial o dito relatório à Câmara municipal de Vigo, para poder ditaminar durante a tramitação do procedimento expropiatorio se é procedente ou não a solicitude de expropiação total do prédio servente.

– Segundo o indicado no artigo 140 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e ao não ter proposto o reclamante nenhuma alternativa ao traçado da instalação projectada, procede a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 25 de abril de 2018

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra