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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 24 de maio de 2018 Páx. 25859

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 25 de abril de 2018, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-00246-O-2018 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00246-O-2018 e de mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 25 de abril de 2018

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção proposta

PÓ-00246-O-2018

4442-HHM

Tamara Jabasini Cañizares

47528206V

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

26.10.2017; 18.38; N-550; 145,0

Art. 142.8 da LOTT

Art. 143.1.b)
da LOTT

201 euros

PÓ-00628-S-2018

1130BPH

Diego José Glez. Larrañaga

36095543X

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

24.11.2017; 10.30; avda. Madrid com rua Gandarón

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-00740-O-2018

1618-FZY

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

22.11.2017; 09.05; A-55; 1,3

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-00741-O-2018

0061-BRD

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.11.2017; 13.37; PÓ-511; 0,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-01883-O-2017

PÓ-7005-AX

Óscar Alonso Bastos

76996726V

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

10.4.2017; 20.13; A-55; 18,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros