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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2018 Páx. 25579

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 18 de maio 2018, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se nomeia e se faz pública a composição do tribunal encarregado da selecção das pessoas aspirantes no procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música, convocado pela Ordem de 20 de maio de 2018 (Diário Oficial da Galiza, de 16 de abril).

Em cumprimento do assinalado na base sétima da Ordem de 20 de maio de 2018 (Diário Oficial da Galiza, de 16 de abril) pela que se convoca o procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Nomear o tribunal encarregado da selecção das pessoas aspirantes no procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música, com a seguinte composição:

Presidente:

– Gustavo Lorenzo Prozzo, funcionário de carreira do corpo de inspectores de Educação.

Vogais:

– Jesús María Risueño López, funcionário de carreira do corpo de inspectores de Educação.

– Fernando Fernández Fraga, funcionário de carreira do corpo de inspectores de Educação.

– Martín Manuel Leránoz Iglesias, professor titular da Universidade de Santiago de Compostela.

– Marco Lucato, professor titular da Universidade de Vigo.

Depois da convocação do presidente ou presidenta constituir-se-á o tribunal no prazo máximo de cinco dias desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, sendo precisa a assistência do presidente ou da presidenta titular e de, ao menos, três vogais.

Na citada sessão acordarão todas as decisões que lhes correspondam para o correcto desenvolvimento do procedimento selectivo.

Actuará como secretário ou secretária o/a vogal com menor antigüidade no corpo, excepto que o tribunal acorde determinar de outra maneira.

Segundo. As pessoas membros do tribunal abster-se-ão de intervir de concorrer alguma das circunstâncias assinaladas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Do mesmo modo, de acordo com o artigo 8.4 do Real decreto 276/2007, de 23 de fevereiro, modificado pelo Real decreto 84/2018, de 23 de fevereiro, deverão abster-se de actuar aquelas pessoas membros que realizassem tarefas de preparação de aspirantes aos procedimentos selectivos para o mesmo corpo e especialidade, nos cinco anos anteriores a esta publicação.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar as pessoas membros do tribunal quando concorram as circunstâncias previstas no parágrafo anterior, de acordo com o artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro.

Terceiro. Para os efeitos previstos no artigo 26.2 do Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio (DOG de 30 de maio, correcção de erros de 1 de junho), este tribunal considera-se incluído na categoria primeira.

O tribunal terá direito às indemnizações por razão do serviço previstas na normativa vigente. Os meios de locomoción usados serão quaisquer dos previstos no citado Decreto 144/2001, de 7 de junho, e deverá perceber-se que fica expressamente autorizado o uso de veículos próprios, de acordo com o citado decreto.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2018

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos