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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 23 de maio de 2018 Páx. 25621

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 157/2017).

Procedimiento ordinário (PÓ) 157/2017

Sobre: ordinário

Candidato: Manuel Mato Vicente

Advogada: Ana Isabel Lorenzo Fraga

Demandado: Fundo de Garantia Salarial, Micar Estrada de Construcciones, S.L.

Advogados: letrado de Fogasa, (…)

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 157/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Mato Vicente contra a empresa Micar Estrada de Construcciones, S.L., sobre ordinário, se ditou sentença com data 9 de novembro de 2017, que se encontra à sua disposição no escritório judicial. Contra esta cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, dever-se-á anunciar dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença e deverá consignar a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação Depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Além disso, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Micar Estrada de Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 30 de abril de 2018

O letrado da Administração de justiça