O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (LOPD), estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só se poderá fazer por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.
Com o fim de que se cumpra o mandato legal do artigo 20 da LOPD sobre a criação, modificação e supresión de ficheiros que contenham dados de carácter pessoal geridos pela Universidade de Vigo, de assegurar-lhes aos administrados o exercício dos seus legítimos direitos, e havendo-se cumprido os trâmites estabelecidos na Lei 8/2001, de 13 de julho e o Decreto 99/2002, de 1 de julho, esta reitoría
RESOLVE:
Primeiro. De conformidade com o previsto no artigo 20 da LOPD, e para os efeitos previstos, dá-se de baixa o ficheiro assinalado no anexo, cuja criação se publicou no Diário Oficial da Galiza o dia 8 de março de 2018.
Segundo. Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 4 de maio de 2018
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO
Ficheiro Hack For Good
a) Identificação do ficheiro:
a.1) Denominação do ficheiro: Hack For Good-Cátedra Telefónica.
a.2.) Finalidade: registro dos participantes no evento H4G em Vigo.
a.3) Usos previstos: entrega dos prêmios aos ganhadores e remissão de informação relacionada com o evento.
b) Origem dos dados:
b.1) Colectivo de pessoas sobre as que se pretende obter dados de carácter pessoal ou que resultem obrigados a subministrá-los: alunos, outros membros da comunidade universitária e outros cidadãos interessados.
b.2) Procedência: os próprios interessados.
c) Estrutura do ficheiro:
c.1) Dados identificativo: nome, apelidos, DNI, telefone e endereço.
c.2) Outros tipos de dados:
c.3) Sistema de tratamento: manual.
d) Comunicações de dados previstas: não se prevêem.
e) Transferências internacionais de dados previstas: não se prevêem.
f) Órgãos responsáveis do ficheiro: Vicerreitoría de Economia e Planeamento.
g) Órgão ante o que se podem exercer os direitos ARCO: Vicerreitoría de Economia e Planeamento.
h) Nível de segurança: básico.