Na sessão que teve lugar o dia 14 de maio de 2018, o tribunal nomeado pela Ordem de 22 de maio de 2017 (DOG núm. 100, de 29 de maio) e pela Ordem de 20 de fevereiro de 2018 (DOG núm. 42, de 28 de fevereiro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 238, de 15 de dezembro), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
ACORDOU:
Primeiro. Declarar todas as pessoas aspirantes que superaram o quarto exercício exentas da realização do quinto exercício por terem apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.5. da convocação e dar-se por rematada a fase de oposição.
Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 14 de maio de 2018
Silvia Alfaya Portela
Presidenta do tribunal