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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 22 de maio de 2018 Páx. 25288

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 2 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de carácter sociosanitario.

BDNS (Identif.): 398762.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Para serem beneficiárias das ajudas publicado nesta ordem as entidades deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Ser uma entidade privada sem ânimo de lucro cujo fim estatutário principal seja a realização de actividades de apoio e ajuda ao colectivo a que se dirigem os programas de atenção sociosanitaria para os que se solicita subvenção: álcool, álcool e outras adições sem substancia, ludopatía, dano cerebral adquirido, doenças raras, transtorno do espectro autista, trastornos da conduta alimentária, parálise cerebral e doença de párkinson.

Para estes efeitos, considerar-se-á doença rara aquela que tem uma prevalencia menor de 5 casos por cada 10.000 habitantes na Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Estar legalmente constituída, ao menos com dois anos de anterioridade com respeito à data de publicação desta convocação, com a excepção das federações recentemente constituídas que estejam integradas maioritariamente por associações com uma antigüidade que seja superior aos dois anos. Além disso, deverá estar inscrita no registro administrativo correspondente.

c) Dispor de uma sede central ou delegação permanente na Comunidade Autónoma da Galiza; percebe-se como tal a presença física e o domicílio social nela, e comprometer-se, além disso, a desenvolver as actividades subvencionadas dentro do seu território.

d) Ter um horário mínimo de atenção ao público de 20 horas semanais, destinadas a dar informação e prestar ajuda de um modo prioritário aos colectivos afectados.

e) Dispor de estrutura técnica e capacidade suficiente para garantir o cumprimento dos objectivos propostos no programa apresentado, assim como experiência operativa na sua implementación.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras e convocar subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de programas de carácter sociosanitario. Os supracitados programas estão destinados à realização de actividades no processo de atenção e rehabilitação de pessoas com especiais necessidades de atenção sociosanitaria associadas ao alcoholismo, alcoholismo e outras adições sem substancia, ludopatía, dano cerebral adquirido, doenças raras, transtorno do espectro autista, trastornos da conduta alimentária, parálise cerebral e doença de párkinson.

A sua finalidade é aumentar a autonomia, paliar as possíveis limitações e favorecer a rehabilitação e integração das pessoas que compõem os ditos colectivos.

As actividades subvencionáveis desagréganse nas seguintes linhas de ajuda:

Linha A. Orientada a desenvolver programas de carácter sociosanitario destinados à realização de actividades no processo de atenção e rehabilitação de pessoas com especiais necessidades de atenção sociosanitaria associadas à ludopatía, ao alcoholismo e/ou ao alcoholismo e outras adicções sem substancia:

a) Ludopatía:

Programas sociosanitarios de rehabilitação em pessoas afectadas por ludopatía.

b) Alcoholismo e/ou alcoholismo e outras adições sem substancia:

1º. Programas sociosanitarios de apoio à abstinencia em pessoas não submetidas a tratamento ambulatório.

2º. Programas sociosanitarios de prevenção de recaídas dirigidos a pacientes que se encontrem em tratamento ambulatório.

Linha B. Orientada a desenvolver programas de carácter sociosanitario destinados à realização de actividades no processo de atenção e rehabilitação de pessoas afectadas por dano cerebral adquirido, doenças raras, transtorno do espectro autista, trastornos da conduta alimentária, parálise cerebral e doença de párkinson:

1º. Programas de rehabilitação fisioterápica.

2º. Programas de rehabilitação logopédica.

3º. Programas de rehabilitação cognitiva.

4º. Programas de terapia ocupacional.

5º. Programas de apoio psicológico.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 2 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro para a realização de programas de carácter sociosanitario.

Quarto. Quantia

O crédito inicial da convocação é de 239.000 € (duzentos trinta e nove mil euros) com cargo à aplicação 5001.413A.481.21, com código de projecto 201400027, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018.

O crédito inicial assinalado distribui para as linhas de ajuda recolhidas na convocação da seguinte maneira:

Linha A: 119.500 €.

Linha B: 119.500 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Para poder ser beneficiária das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível tanto na guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ803A.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade