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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2018 Páx. 24749

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 2 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil e se convoca para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 398531.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários/as

BS324A. Jovens e jovens individualmente, inscritos no Sistema nacional de garantia juvenil (em diante, SNGX) e que figurem como beneficiários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

BS324B. Entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da mocidade.

BS324C. Câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas, assim como as entidades resultantes da fusão de municípios a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto é a concessão de ajudas para os projectos de mobilidade transnacional dirigidas à mocidade inscrita no SNGX no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, não ocupada e não integrada nos sistemas de educação ou formação, para realizar práticas formativas não laborais em entidades/empresas públicas ou privadas em países europeus, durante um período mínimo de dois meses e máximo de três, com um mínimo de 100 horas formativas mensais.

O período de realização das práticas formativas não laborais nas empresas ou entidades rematará em todo o caso o 30 de novembro de 2018.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 2 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil, com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil e se convoca para o ano 2018.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 2.512.627,00 €, co-financiado ao 91,89 % pela Iniciativa de emprego juvenil e o Fundo Social Europeu.

A distribuição de créditos é a seguinte:

BS324A: 844.571,00 € com cargo à aplicação 12.05.313A.480.0.

BS324B: 1.168.056,00 € com cargo à aplicação 12.05.313A.481.0.

BS324C: 500.000,00 € com cargo à aplicação 12.05.313A.460.0.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Outros dados

Todas as entidades e pessoas às cales se lhes conceda a ajuda receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida, se assim o solicitam.

A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva e efectua-se, em cada procedimento, por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

As ajudas estão sujeitas ao regime de custos simplificar baseados em custos unitários. Na convocação estabelecem-se umas tabelas com montantes que variam em função do país de destino, do número e da duração das mobilidades, assim como do número de pessoas que participem nos projectos. Os conceitos subvencionáveis são:

– No procedimento BS324A, Despesas para realizar práticas formativas não laborais, inclui custos de alojamento e manutenção das pessoas participantes, viagem ao país de destino, transporte local e seguros de acidentes e responsabilidade civil, assim como o seguro médico e ajudas para o apoio linguístico.

– Nos procedimentos BS324B e BS324C, ademais das despesas para realizar as práticas formativas não laborais (custos de alojamento e manutenção, viagem ao país de destino, transporte local e seguros de acidentes e responsabilidade civil, assim como o seguro médico dos jovens e jovens participantes), estabelecem-se outras despesas de apoio à organização e execução da mobilidade que compreende apoio a aspectos organizativo (incluem-se despesas como a convocação, a selecção, o apoio linguístico e a preparação sociocultural de participantes) e despesas de execução dos projectos (apoio para as viajes de mentores da entidade de envio e apoio para as despesas da entidade de acolhida).

O prazo para justificar as acções subvencionadas será o 10 de dezembro de 2018.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social