Com data 9 de agosto de 2017 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais galegas, destinadas à melhora da acessibilidade nos edifícios e espaços de uso público, co-financiado pelo programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2017 e 2018, modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2017, publicada o 29 de dezembro.
No seu artigo 2.2, segundo o disposto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, está prevista a ampliação excepcional dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação ou existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.
Devido a que o crédito previsto na citada ordem a respeito da anualidade 2018 não resultou suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção e existe crédito disponível na aplicação orçamental com cargo à qual se financia a convocação e se cumprem os requisitos estabelecidos nos citados artigos, devém oportuno incrementá-lo, em linha com as previsões da normativa aplicável na matéria e dos objectivos da Estratégia galega sobre deficiência 2015-2020 de garantir o pleno exercício dos direitos e liberdades das pessoas com deficiência e assegurar a acessibilidade universal.
Por isso, e fazendo uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Incremento do crédito
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas reguladas através da Ordem de 21 de julho de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às câmaras municipais galegas, destinadas à melhora da acessibilidade nos edifícios e espaços de uso público, co-financiado pelo programa operativo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para os anos 2017 e 2018, modificada pela Ordem de 22 de dezembro de 2017.
O montante do incremento, que se realizará com cargo à aplicação orçamental 12.04.312E.760.1 e anualidade 2018, é de 259.602 euros.
O incremento não implica a abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2018
José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social