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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Sexta-feira, 18 de maio de 2018 Páx. 24637

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 9 de abril de 2018, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre aprovação definitiva da delimitação de solo de núcleo rural de Rabilonga, freguesia de Noche, da câmara municipal de Vilalba (expediente PTU-LU-16/121).

O 16.1.2018 teve entrada o projecto técnico datado em junho de 2017, redigido por Jacobo Fernández Malde, e a tramitação administrativa correspondente ao expediente de referência, remetido pela Câmara municipal de Vilalba para os efeitos da sua aprovação definitiva. Consonte o estabelecido na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), os planos aprovados inicialmente antes da entrada em vigor desta lei poderão adaptar-se integramente a esta; ou continuar a sua tramitação a teor do disposto na Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), ainda que as suas determinações deverão adaptar-se plenamente a esta lei.

Analisada a documentação achegada pela Câmara municipal, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Vilalba rege pelas normas subsidiárias de planeamento aprovadas definitivamente o 13.3.1984, que não delimitam o núcleo de Rabilonga.

I.2. De acordo com a documentação remetida pela Câmara municipal, a tramitação incluiu:

– Relatório jurídico (28.7.2015) e técnico autárquico (29.9.2015).

– Exposição pública, com anúncios nele Progrido (5.8.2015), La Voz da Galiza (7.8.2015) e Diário Oficial da Galiza (24.8.2015).

– Aprovação inicial da delimitação (Acordo plenário do 28.1.2016).

– Emissão de relatórios sectoriais:

a) Direcção-Geral de Telecomunicações (16.3.2016, favorável).

b) Direcção-Geral do Património Cultural (2.6.2016, favorável condicionar).

c) Estradas da Galiza (28.7.2016, favorável condicionar).

d) Confederação Hidrográfica do Miño-Sil (26.7.2016), favorável a respeito dos usos permitidos, sem se pronunciar no que diz respeito a existência dos recursos hídricos necessários nem o destino das águas residuais.

– Certificado de secretária de não apresentação de alegações (28.7.2016).

– Relatório técnico autárquico (28.7.2016).

– Primeira aprovação provisória (Acordo plenário do 28.7.2016).

– Relatório do técnico autárquico (29.9.2016).

– Segunda aprovação provisória (Acordo plenário do 29.9.2016).

– Relatório técnico autárquico (14.11.2017).

– Terceira aprovação provisória (Acordo plenário do 30.11.2017).

II. Aspectos gerais. Conteúdo.

Delimita-se o núcleo rural de Rabilonga num âmbito de 3,75 há, diferenciando uma parte histórico-tradicional de 0,86 há, e outra comum de 2,89 há. O promotor do expediente é a Câmara municipal de Vilalba.

O projecto define o traçado da rede viária existente e as zonas edificables do núcleo, regulando as condições de uso, volume, estéticas... aplicável. Não achega catálogo, já que não existem elementos merecentes de uma protecção especial.

O núcleo conta com dotações públicas compostas por um centro social, uma pista polideportiva e um campo de futebol.

III. Análise e observações.

III.1. No que diz respeito ao requerimento desta DXOTU do 6.6.2017, observou-se a emenda das deficiências assinaladas: o promotor passa a ser a câmara municipal; incorporou-se na normativa o indicado no relatório de estradas; eliminaram-se as referências à LOUG; corrigiram-se os erros no cálculo da consolidação e assinalaram-se as aliñacións dos viais interiores do núcleo; e incorporou-se na normativa a regulação de usos e das edificações auxiliares.

III.2. No que diz respeito ao requerimento da DXOTU do 20.10.2017, achega-se o projecto de delimitação aprovado provisionalmente com as diligências do pleno do 30.11.2017.

III.3. O assentamento cumpre o artigo 23 da LSG para núcleos rurais; conta com um topónimo oficial, Rabilonga, reconhecido no nomenclátor oficial de entidades da província de Lugo (Decreto autonómico 6/2000); e atinge o requisito de consolidação mínima exixir de 50 % para NRT e de um terço para NRC estabelecidos no artigo 23.3 da LSG.

De conformidade com o artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 10 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação do solo de núcleo rural, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

IV. Resolução

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural de Rabilonga, freguesia de Noche, na câmara municipal de Vilalba.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita esta no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique à Câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2018

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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