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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2018 Páx. 24229

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 27 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para alargar a redução das quotas da Segurança social para a consolidação do trabalho autónomo, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 397266.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as pessoas trabalhadoras que estejam dadas de alta no regime especial da Segurança social de trabalhadores por conta própria ou autónomos, que estejam ou estivessem acolhidos aos incentivos e medidas de fomento e promoção do trabalho autónomo do parágrafo primeiro do artigo 31.1 da Lei 20/2007, de 11 de julho, do Estatuto do trabalho autónomo. As ajudas só são para altas no regime especial de trabalhadores independentes (RETA) anteriores ao 1 de janeiro de 2018 que cumpram com os requisitos regulados nesta ordem.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerão as ajudas a pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas que estejam ou estivessem acolhidas aos incentivos e medidas de fomento e promoção do trabalho autónomo do parágrafo primeiro do artigo 31.1 da Lei 20/2007, de 11 de julho, do Estatuto do trabalho autónomo, que estabelece que a quota por continxencias comuns, incluída a incapacidade temporária, das pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas que causem alta inicial ou que não estivessem em situação de alta durante um período de tempo anterior regulado no dito artigo, contados desde a data de efeitos da alta, no regime especial da Segurança social de trabalhadores por conta própria ou autónomos, se reduzirá à quantia de 50 euros mensais durante o número de meses regulados no mencionado artigo, imediatamente seguintes à data de efeitos da alta, em caso que optem por cotar pela base mínima que lhes corresponda. As ajudas só são para altas no RETA anteriores ao 1 de janeiro de 2018 que cumpram com os requisitos regulados nesta ordem.

2. Mediante esta ajuda, através do procedimento TR341P, permitir-se-á que a pessoa trabalhadora por conta própria desfrute das reduções indicadas no parágrafo anterior durante um máximo de seis (6) meses adicionais aos regulados no parágrafo primeiro do artigo 31.1 da Lei 20/2007, de 11 de julho, do Estatuto do trabalho autónomo, tomando como referência a cotização pela base mínima estabelecida com carácter geral e o tipo mínimo de cotização, vigentes no mês em que se produzisse a alta da pessoa trabalhadora independente.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para alargar a redução das quotas da Segurança social para a consolidação do trabalho autónomo e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se setecentos cinquenta mil euros (750.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza até o 31 de julho de 2018.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria