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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 15 de maio de 2018 Páx. 24210

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 27 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a conciliação por maternidade ou paternidade da pessoa trabalhadora independente e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento TR341R).

BDNS (Identif.): 397700.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas subvenções as pessoas trabalhadoras que estejam dadas de alta no regime especial da Segurança social de pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas que, segundo o anexo I, tenham o seu centro de trabalho (ou domicílio social, no caso de carecerem deste) na Comunidade Autónoma da Galiza, que desfrutassem de uma baixa por maternidade ou paternidade e que no prazo dos quinze dias seguintes ao da sua finalização contratem uma pessoa trabalhadora por conta de outrem.

2. Também serão beneficiárias as sociedades que realizem uma contratação nas mesmas condições que no parágrafo anterior com respeito à pessoas autónomas societarias.

Segundo. Objecto

1. Estas bases têm por objecto fixar os critérios e requisitos para a concessão de ajudas a pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas que, uma vez finalizada a sua baixa por maternidade ou paternidade, contratem uma pessoa para alargar a sua conciliação da vida familiar e laboral.

2. Mediante a presente ajuda permitir-se-á que a pessoa trabalhadora por conta própria obtenha uma compensação durante dezasseis (16) semanas mais para a contratação de uma pessoa, para favorecer a conciliação da sua vida pessoal e laboral e facilitar a continuidade do seu projecto empresarial.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de abril de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a conciliação por maternidade ou paternidade da pessoa trabalhadora independente, e se procede à sua convocação para o ano 2018 (código de procedimento TR341R).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se quinhentos mil euros (500.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis realizadas entre o 1 de novembro de 2017 e a data da publicação desta ordem deverão apresentar no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

2. Para as ajudas previstas pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem o prazo será de um mês contado desde a data da contratação subvencionada. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2018

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria