O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, estabelece que cada conselharia ou entidade terá que remeter, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios subscritos referida ao quadrimestre anterior, para os efeitos de cumprir com as obrigações legais fixadas.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Conselho de Contas da Galiza nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano 2018, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018
José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pelo Conselho de Contas da Galiza nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018
Convénio |
Montante € |
Data de assinatura |
Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública e o Conselho de Contas da Galiza, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação |
0 € |
19.3.2018 |