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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2018 Páx. 23912

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2018 pela que se convoca um curso sobre a protecção das pessoas consumidoras no âmbito financeiro e do investimento.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de outubro de 2017, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Instituto Galego de Consumo e da Competência (IGCC) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso sobre a protecção das pessoas consumidoras no âmbito financeiro e do investimento.

RESOLVO:

Convocar um curso sobre a protecção das pessoas consumidoras no âmbito financeiro e do investimento que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Pessoal funcionário e laboral do Instituto Galego do Consumo e da Competência (IGCC); pessoal funcionário e laboral dos escritórios autárquicos de Informação ao Consumidor (OMIC) e outro pessoal das entidades locais e das associações de pessoas consumidoras e utentes da Galiza que realizem funções de asesoramento às pessoas consumidoras, mediação e tramitação de reclamações de consumo.

Segunda. Desenvolvimento da actividade de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que para esta actividade se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal.

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço https://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

Quarta. Critérios de selecção

Terá preferência o pessoal do IGCC. Para o caso de que não se cubram as vagas com o dito pessoal, aplicar-se-ão os critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar no curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto, poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência nas actividades pressencial:

Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o IGCC poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o IGCC reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o IGCC garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV1825

A protecção das pessoas consumidoras no âmbito financeiro e do investimento

1. Objectivos.

Formar e capacitar os diferentes profissionais que intervêm no asesoramento e resolução das problemáticas das pessoas consumidoras no âmbito financeiro e do investimento. Analisar e estudar os principais produtos de investimento (fundos de investimento, fundos de pensões...); os riscos destes produtos; a sua normativa reguladora; conhecer a suas principais problemáticas e os mecanismos e critérios de resolução empregados pela CNMV. Analisar e estudar as operações de financiamento mais habituais; os diferentes meios e serviços de pagamento (efectivo, cartões de débito, de crédito...); as condições aplicável às contas e aos depósitos bancários; as hipotecas inversas; as problemáticas mais frequentes no que diz respeito aos produtos bancários e os mecanismos e critérios de resolução de reclamações empregados pelo Banco de Espanha.

2. Destinatarios/as.

Pessoal funcionário e laboral do Instituto Galego do Consumo e da Competência (IGCC); pessoal funcionário e laboral dos escritórios autárquicos de Informação ao Consumidor (OMIC) e outro pessoal das entidades locais e das associações de pessoas consumidoras e utentes da Galiza que realizem funções de asesoramento às pessoas consumidoras, mediação e tramitação de reclamações de consumo.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 12 horas.

Edições: 1.

Datas: 29 e 30 de maio de 2018.

Horários: 29 de maio: das 9.00 às 14.00 horas; 30 de maio: das 9.00 às 14.00 horas, e das 16.00 às 18.00 horas.

Lugar: Santiago de Compostela, sala de aulas 11 da Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, núm. 2-4.

Vagas: 50.

4. Conteúdo.

As decisões de investimento.

Principais problemáticas dos produtos de investimento.

Operações de financiamento.

Efectivo.

Depósitos a prazo.

Publicidade de produtos bancários. O portal do cliente bancário.