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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2018 Páx. 23945

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 49/2018).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 49/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Plata Pais contra José Manuel Muíño Sánchez, Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Ana María Souto González.

Em Santiago de Compostela o dezanove de abril de dois mil dezoito.

Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença 433/2017 do 29.9.2017 ditada no procedimento DSP 216/2017 a favor da parte executante, Dores Plata Pais, face a José Manuel Muíño Sánchez, Fogasa, parte executada, com um custo de 11.540,77 euros em conceito de principal (2.450,53 euros em conceito de indemnização, 9.090,24 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 1.154,07 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o dezanove de abril de dois mil dezoito.

Parte dispositiva.

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada José Manuel Muíño Sánchez, dar audiência prévia à parte candidata Dores Plata Pais e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado se acordará o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a José Manuel Muíño Sánchez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça