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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2018 Páx. 23947

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 39/2018).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 39/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Mujico López contra Mármoles Alende, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Elena Calleja Curros

Em Santiago de Compostela o cinco de fevereiro de dois mil dezoito

Parte dispositiva.

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença 467/2017 do 23.10.2017 ditada no procedimento DOI 560/2017 e clarificada por auto do 3.11.2017 a favor da parte executante, Roberto Mujico López, face a Mármoles Alende, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), parte executada, com um custo de 39.975,3 euros (33.310,30 euros em conceito de indemnização, 6.665 euros em conceito de salários de trâmite), mais outros 3.997,53 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o cinco de fevereiro de dois mil dezoito.

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Mármoles Alende, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 39.975,3 euros (33.310,30 euros em conceito de indemnização, 6.665 euros em conceito de salários de trâmite), mais outros 3.997,53 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº de expediente judicial 1589 0000 64 0039 18), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de pesquisá-los através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Mármoles Alende, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

– Requerer a parte executante, Roberto Mujico López, para que achegue um número de conta bancária da sua titularidade, com o fim de transferir as quantidades que, se é o caso, se possam obter na presente execução.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça».

Para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça