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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2018 Páx. 23942

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4688/2017 IP).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4688/2017 IP

Julgado de origem/autos: impugnação de actos da Administração 959/2013 Julgado do Social número 4 da Corunha

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4688/2017 desta secção, seguido por instância de María Jacaranda de la Fuente Evangelista contra Serviço Público de Emprego Estatal, Eurometal Galiza, S.L., sobre desemprego, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça, María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 17 de abril de 2018.

Una-se o anterior escrito, apresentado pelo procurador Luis Ángel Painceira Cortizo, em representação de María Jacaranda de la Fuente Evangelista, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 4 da Corunha que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

A respeito do primeiro, segundo e outrosí digo, consideram-se feitas as manifestações contidas neles.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Eurometal Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça