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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 11 de maio de 2018 Páx. 23928

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2018 pela que se convoca a provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, do posto de chefe/a da Secção de Qualidade.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 142/2015, de 17 de setembro, pelo que se acredite a Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 197, de 15 de outubro)

RESOLVE:

Convocar, para a sua cobertura pelo procedimento de avaliação colexiada, a provisão do posto de chefe da Secção de Qualidade da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, consonte as seguintes

Bases

Primeira. Objecto, funções e retribuição do posto de trabalho

A presente convocação tem por objecto a provisão do posto de chefe/a da Secção de Qualidade da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, pelo procedimento de avaliação colexiada.

As funções do posto convocado serão as de organização e gestão da qualidade, com carácter transversal, na agência, e dar cumprimento à normativa de qualidade aplicável aos centros de transfusión sanguínea, à margem das que lhe pudesse ser especificamente encomendadas pela direcção.

As retribuições serão as que correspondam em aplicação das ordens anuais da Conselharia de Fazenda pelas que se ditem as instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Segunda. Requisitos para participar na convocação

Poderão participar na presente convocação os interessados que na data de finalização do prazo para a apresentação de solicitudes, reúnam os seguintes requisitos, que, para o caso de resultar adxudicatario do posto convocado, se deverão manter até o momento de tomada de posse:

1. Estar em posse do título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Medicina e Cirurgia e título de médico/a especialista expedido pelo Ministério de Educação, Ciência e Desporto, na especialidade de Hematologia e Hemoterapia.

2. Ter a condição de pessoal estatutário fixo licenciado sanitário na especialidade de Hematologia e Hemoterapia, em situação de serviço activo em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde.

3. Três anos de experiência profissional na especialidade de Hematologia e Hemoterapia nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde.

Terceira. Solicitudes e documentação

Os interessados em participar na convocação deverão apresentar solicitude, segundo modelo de instância que se junta como anexo II, que estará à sua disposição nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção de Recursos Humanos, na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, e na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es)

Junto à solicitude, deverão achegar a seguinte documentação acreditador dos requisitos e méritos do interessado:

1. Documento de identificação: fotocópia do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade, devidamente compulsado.

2. Certificação expedida pelo serviço de saúde correspondente, de que tem a condição de pessoal estatutário fixo licenciado sanitário em situação de serviço activo, em categoria e especialidade que habilite para o acesso às vagas básicas da correspondente unidade.

3. Certificação expedida por o/s serviço/s de saúde correspondente/s, acreditador dos três anos de experiência profissional na categoria que tem de licenciado sanitário, na especialidade de Hematologia e Hemoterapia, nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde.

4. Currículo profissional. Atenderá à experiência profissional e às actividades, docentes e de investigação, indicativas da actualização de conhecimentos e aptidões precisas para o desempenho das correspondentes funções e, de ser o caso, o envolvimento dos aspirantes na gestão mediante a chefatura e coordinação de unidades e equipas, as titorías e organização de formação, assim como a participação em comités internos ou projectos institucionais. A acreditação dos méritos alegados deverá fazer mediante a apresentação de fotocópia compulsado.

Sob se terão em conta os méritos que o interessado reúna até o dia imediatamente anterior à data de publicação da convocação e que sejam acreditados dentro de prazo de apresentação de solicitudes.

5. Projecto técnico relacionado com a gestão da secção de qualidade, que conterá um programa de objectivos deste, cuantitativos e cualitativos em relação com os objectivos fixados pelo órgão convocante, e que se recolhem como anexo I da presente resolução. O projecto original apresentar-se-á em sobre fechado e em suporte digital não modificable para a sua remissão aos membros da comissão de avaliação.

6. Em caso que o aspirante queira fazer constar na solicitude de participação o compromisso de desempenho da chefatura convocada em regime de dedicação exclusiva com a instituição, deverá achegar solicitude de percepção de complemento específico formulada no modelo que figura como anexo III da presente resolução.

A documentação correspondente aos pontos 4) e 5) das presentes bases deverá ser achegada necessariamente junto com a solicitude e não será, em nenhum caso, susceptível de emenda nun momento posterior. No caso de insuficiente acreditação dos requisitos de admisibilidade exixir na convocação, poderão ser emendados no prazo que estabeleça a lista provisoria de admitidos e excluído, de conformidade com o estabelecido na base sexta da convocação.

A documentação do ponto 4), junto com a documentação de possuir o título e especialidade requerida, deverão ser registados depois do acesso ao expediente-e (expediente electrónico profissional iniciado por Resolução de 15 de julho de 2011, DOG nº 139, de 20 de julho), e todos eles deverão ser validar no sistema informático expediente-e.

Quarta. Prazo e lugar de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes apresentar-se-ão, junto com a documentação que se vai achegar assinalada na base terceira, preferentemente no Registro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sita na avenida Monte da Condessa, s/n, 15706 Santiago de Compostela, e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Será causa de inadmissão no citado procedimento de provisão a apresentação extemporánea da solicitude pelo interessado.

Os aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar na sua solicitude. O domicílio que figure nesta considerar-se-á como o único válido para efeitos de notificações, sendo responsabilidade exclusiva do candidato tanto os erros na consignação deste como a falta de comunicação de qualquer mudança de domicílio.

Quinta. Sistema de selecção

A selecção do aspirante ao posto convocado levar-se-á a cabo, segundo o disposto no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatuario do Serviço Galego de Saúde, e da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, pelo procedimento de avaliação colexiada, na que se tomará em conta, tanto o currículo profissional como o projecto técnico.

Sexta. Admissão de aspirantes

Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, o órgão convocante ditará resolução, que se publicará no modo definido na base décimo segunda desta convocação, na qual se declarará aprovada a lista provisoria de admitidos e excluído, e se indicará, neste último caso, a causa de exclusão.

Os aspirantes excluído disporão de um prazo de (5) cinco dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito ou defeitos que motivassem a exclusão.

Para tal efeito, a estimação dos ditos pedidos de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidos e excluído, contra a qual se poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva.

Sétima. Comissão de avaliação

Para a selecção dos aspirantes, constituir-se-á uma comissão de avaliação, que terá como finalidade avaliar a competência dos candidatos e os méritos acreditados; e elevar a correspondente proposta de adjudicação do posto à Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

A comissão de avaliação estará integrada por cinco membros designados pela Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos. Terá a seguinte composição:

– Por proposta da directora de Agência de Sangue, Órgãos e Tecidos, quatro membros que terão a condição de pessoal estatutário fixo, licenciado sanitário, em situação de activo em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde, titular de largo docente assistencial do mesmo nível ou funcionário das categorias sanitárias do grupo superior de classificação, quando menos dois terão a condição de chefe/a de serviço e dois, quando menos, a condição de facultativo especialista de hematologia e hemoterapia.

– Por proposta da Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde, um membro, que terá a condição de pessoal estatutário fixo ou funcionário das categorias sanitárias do grupo superior de classificação, ou titular de largo docente-assistencial do mesmo nível.

A comissão será assistida por um secretário de actas designado pelo órgão convocante entre pessoal funcionário do corpo superior ou estatuario fixo, de gestão e serviços, do grupo superior de classificação.

O órgão convocante publicará, na forma estabelecida na base décimo segunda, a resolução pela que se nomeiam os membros da comissão de avaliação.

Os citados membros deverão abster-se de intervir, notificando ao órgão que efectuou a sua nomeação, quando concorram neles alguma das circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. Além disso, os aspirantes poderão recusar aos membros da comissão quando concorram as circunstâncias previstas no citado artigo.

No seu funcionamento, esta comissão reger-se-á pelo estabelecido no título preliminar, capítulo II da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Para efeitos de comunicações, a comissão estará com a sua sede na Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sita na avenida Monte da Condessa, s/n, 15706 Santiago de Compostela.

Corresponde à comissão de avaliação nos termos e com os limites estabelecidos no anexo IV da resolução de convocação o seguinte:

– Concretizar na valoração do currículo dos aspirantes a pontuação a outorgar pelos méritos baremables, assim como baremar os méritos achegados pelos solicitantes.

– Convocar os aspirantes para a celebração do acto público de defesa do currículo profissional e projecto técnico.

Entre a citação indicada e a sua celebração deverá mediar um prazo mínimo de cinco dias. A ordem de actuação dos aspirantes perante a comissão de avaliação iniciar-se-á alfabeticamente pelo apelido a partir da letra que resulto de um sorteio, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 17 de janeiro de 2018 (DOG nº 19, de 26 de janeiro). Aqueles aspirantes que tendo sido convocados em tempo e forma não compareçam serão excluídos do citado procedimento de provisão.

– Valorar o compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária durante o período de desempenho da chefatura.

Trás o acto público referido, a comissão elaborará um relatório razoado, ajustado a critérios previamente estabelecidos, sobre a avaliação dos aspirantes, com asignação da pontuação desagregado nos pontos de currículo profissional, projecto técnico e, se é o caso, compromisso de dedicação exclusiva.

Uma vez finalizada a valoração, proceder-se-á a publicar pela comissão de avaliação, na forma estabelecida na base décimo segunda, a listagem provisória com as pontuações, desagregadas por pontos, atribuídas aos aspirantes, ou a proposta da comissão de que se declare deserta a convocação, com abertura de um prazo de 15 dias hábeis para a apresentação, de ser o caso, de reclamações.

Depois da valoração das reclamações pela comissão de avaliação, publicar-se-á a listagem com as pontuações definitivas ou ratificação da proposta de que se declare deserta a convocação. As reclamações formuladas contra a resolução provisória serão rejeitadas ou admitidas por meio da resolução definitiva, que se publicará na forma estabelecida na base décimo segunda.

A convocação ficará deserta quando no concorram aspirantes que reúnam os requisitos exixir ou depois da proposta da comissão no suposto de que nenhum dos aspirantes atinja 15 pontos na avaliação do projecto técnico de gestão da secção.

Oitava. Resolução

A resolução, com a nomeação do aspirante, de ser o caso, seleccionado, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Tomada de posse

O aspirante seleccionado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e o pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente, que não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Décima. Avaliação do desempenho da chefatura de secção

Consonte o disposto no artigo 43 do Decreto 206/2005, de provisão de postos de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde e o artigo 11 da Ordem de 24 de maio de 2006 pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, o aspirante nomeado será avaliado antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação aos efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. Neste último caso, dar-se-á audiência previamente ao interessado.

Undécima. Demissão

Se prejuízo do disposto na base décima, os profissionais nomeados poderão ser cessados por o/a director/a por causas sobrevidas, derivadas tanto de uma reordenação da estrutura xerárquica da instituição como da falta de capacidade para o desempenho do posto.

O não cumprimento pelo profissional nomeado do compromisso de dedicação exclusiva implicará a perda imediata do posto de chefatura, acordada pelo mesmo órgão que dispôs a sua nomeação.

Duodécima. Normas gerais

A publicação dos actos e resolução que se ditem na tramitação deste procedimento realizará no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção de Recursos Humanos, na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es)

No não previsto na presente convocação aplicar-se-ão, supletoriamente, as disposições contidas na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.

Contra a presente resolução, poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2018

María Luisa López García
Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

ANEXO I

Plano de objectivos

Chefe/a da Secção de Qualidade

O projecto deve dar cumprimento à normativa de qualidade aplicável aos centros de transfusión segundo o Real decreto 1343/2007, de 11 de outubro pelo que se estabelecem as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos centros e serviços de transfusión, e na Directiva européia 2016/1214 pela que se modifica a Directiva 2005/62/CE no que se refere às normas e especificações relativas a um sistema de qualidade para os centros de transfusión sanguínea.

O projecto deve ademais, no mínimo, definir e desenvolver aspectos de gestão da qualidade num centro de transfusión, segundo o recolhido no Real decreto 1088/2005, de 16 de setembro, pelo que se estabelecem os requisitos técnicos e condições mínimas da hemodoazón e dos centros e serviços de transfusión, nas áreas que se especificam a seguir:

1. Liderança, planeamento e estratégia.

Objectivo

Indicador

1. Desenho e implementación do Sistema de gestão da qualidade na organização, que incorpore os princípios de boas práticas e a gestão de riscos, seguindo as directrizes estabelecidas pela direcção na política de qualidade da agência.

Manual de qualidade

2. Revisão dos indicadores de qualidade e análise do grau de cumprimento em base aos resultados planificados.

Indicadores de qualidade

3. Impulsionar a implantação do controlo dos registros de qualidade de forma telemático na organização.

Sistema telemático de gestão da qualidade

4. Revisão do Sistema de gestão da qualidade, a intervalos planificados que inclua: resultados de auditoria, resultados de indicadores de qualidade, estado das acções correctivas e preventivas.

Relatório das revisões do Sistema de gestão da qualidade

5. Convocar, por pedido da direcção, o comité de qualidade do centro e participar nos suas reuniões e comissões.

Actas do Comité de Qualidade

2. Planeamento, gestão e melhora dos recursos humanos.

Objectivo

Indicador

6. Desenvolver e apresentar à Direcção da agência, o Plano de formação continuada do pessoal na área de qualidade.

Plano anual de formação continuada em qualidade

3. Planeamento e avaliação de alianças internas e externas com:

Objectivo

Indicador

7. Estabelecer alianças de melhora na área de qualidade com outros centros de transfusión, a nível nacional, com os serviços de transfusión hospitalarios, públicos e privados, a nível autonómico, assim como com os provedores.

Reuniões de seguimento da actividade: protocolos estabelecidos

8. Participação naqueles foros de qualidade, a nível autonómico ou nacional, considerados estratégicos pela direcção.

Actas, relatórios e/ou relatorios

4. Identificação, desenho, gestão e melhora de processos:

Objectivo

Indicador

9. Identificação dos riscos dos diferentes processos para a sua melhora contínua.

Revisão e análise das não conformidades

5. Resultados chave:

Objectivo

Indicador

10. Certificações de qualidade: promoverá a obtenção e manutenção das certificações estabelecidas pela direcção.

Certificações de qualidade

11. Coordinação da elaboração do relatório anual de qualidade.

Relatório anual de qualidade

12. Elaboração e seguimento do calendário anual de auditoria internas e externas.

Plano anual de auditoria de qualidade

13. Desenvolvimento de estratégias de investigação e docencia no âmbito de qualidade.

Memória

6. Resultados sobre os doadores, os pacientes, os profissionais e a sociedade:

Objectivo

Indicador

14. Satisfacção dos clientes: promover e dirigir a realização de inquéritos de satisfacção dos utentes (internos e externos), que se enquadrarão nos requisitos de acreditação e certificação estabelecidos pela direcção.

Inquérito de satisfacção dos clientes internos e externos

15. Gestão de sugestões e reclamações.

Relatório de gestão de sugestões e reclamações

ANEXO II
Solicitude de participação na convocação do posto
chefe/a da Secção de Qualidade

Resolução da agência:

Nº DOG:

Data DOG:

DADOS PESSOAIS

Apelidos e nome:

NIF:

Endereço:

Povoação:

Província:

Telefones:

Endereço electrónico:

Data de nascimento:

Publicado a convocação indicada ao princípio, pela que se convoca a provisão do posto de chefe/a da Secção de Qualidade e reunindo os requisitos necessários,

SOLICITA:

Seja admitida a presente solicitude para participar na convocação para cobertura do largo convocado, e declara que são certos os dados que figuram na solicitude.

..., ... de ... de 2018

Assinatura

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Avenida Monte da Condessa, s/n

15706 Santiago de Compostela

Modelo de relação de documentos que se achegam

Documentos e declaração que junta a esta solicitude:

� Cópia compulsado do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade do solicitante.

� Certificação acreditador de ter largo em propriedade como pessoal estatutário em situação de serviço activo e com três anos de experiência na categoria que ostente.

Curriculum vitae.

� Projecto técnico.

� Originais ou cópias compulsado do título e dos comprovativo dos méritos aportados.

� Manifesta expressamente o seu compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária juntando, se é o caso, o anexo III devidamente coberto.

Santiago de Compostela, ... de ... de 2018

Assinado

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Avenida Monte da Condessa, s/n

15706 Santiago de Compostela

ANEXO III

Solicitude condicionado de percepção do complemento específico do posto de chefe/a de Secção de Qualidade

DADOS PESSOAIS

Apelidos e nome:

Categoria estatuaria:

Centro sanitário:

EXPÕE:

Primeiro. Que, de acordo com o estabelecido no Decreto 11/1995, de 20 de janeiro (DOG nº 17, de 25 de janeiro) opta por desempenhar os seus serviços para o Serviço Galego de Saúde em regime de dedicação exclusiva.

Segundo. Que não desempenha nenhuma outra actividade pública ou privada pela que perceba retribuição nenhuma que, de acordo com a Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades, resulte incompatível com a percepção do complemento específico previsto no Real decreto lei 3/1987, de 11 de setembro.

Por todo lo anterior,

SOLICITA:

Lhe seja aceite a opção de prestação dos seus serviços em regime de dedicação exclusiva, com a consegui-te percepção do complemento específico que corresponda de acordo com o sistema retributivo vigente.

Sem prejuízo do anterior, a validade e eficácia da presente solicitude fica condicionar à efectiva adjudicação do posto convocado de chefe/a da Secção de Qualidade ao assinante. De não resultar adxudicatario do citado posto, considerar-se-á a solicitude, como não apresentada e sem validade.

Santiago de Compostela, ... de ... de 2018

Assinado

ANEXO IV

Avaliação do currículo profissional, projecto técnico e dedicação exclusiva:
chefe/a da Secção de Qualidade

1. A pontuação total máxima do currículo profissional e do projecto técnico será de 60  pontos com a seguinte ponderação:

1.1. Baremación do currículo profissional (máximo 30 pontos).

De conformidade com a base terceira da convocação os méritos do currículo profissional configuram-se com carácter de méritos valorables obrigatória e opcionalmente. O carácter, de uns e de outros, especificasse a seguir:

• De valoração obrigatória.

– Experiência profissional.

– Actividade formativa, docente e investigadora.

Em todos os casos indicativos da actualização dos conhecimentos e aptidões precisas para o desempenho da correspondente especialidade.

• De valoração opcional.

– Chefatura e coordinação de unidades e equipas.

– Titorías.

– Organização de formação.

– Participação em comités internos.

– Participação em projectos institucionais.

1.2. Baremación do projecto técnico relacionado com a gestão do serviço (máximo 30 pontos).

O projecto será apresentado e defendido ante a comissão de avaliação num acto público pela ordem resultante de um sorteio. No mesmo acto, o aspirante defenderá a adequação do seu currículo profissional às características do posto de trabalho e o plano de objectivos fixados no anexo I.

2. Dedicação exclusiva.

Atribuirá ao compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária durante o período de desempenho da chefatura, uma pontuação adicional de 40 pontos.