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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Quarta-feira, 9 de maio de 2018 Páx. 23699

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de abril de 2018 pela que se autorizam os ensinos profissionais de música no centro autorizado de música Eirís, da câmara municipal da Corunha.

A titularidade do centro autorizado de música Eirís, da câmara municipal da Corunha, solicita autorização para dar os ensinos profissionais de música.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o disposto no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização a centros docentes privados para darem ensinos artísticas, com a Ordem de 5 de dezembro de 1996, que o desenvolve, e com o Real decreto 303/2010, de 15 de março, no qual se estabelecem os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar os ensinos artísticos profissionais de música no centro docente cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de música elementar e profissional (CEMU).

Denominação específica: Eirís.

Código do centro: 15032960.

Titular: Eirís, S.L.

Domicílio: rua Castaño de Eirís, 1.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Número de postos escolares autorizados: 80 de grau elementar e 180 de grau profissional.

Artigo 2. Início da actividade

Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento adequado.

Artigo 3. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária