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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 8 de maio de 2018 Páx. 23644

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribadavia

EDITO (DIH 216/2016).

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: Patricia Vázquez Álvarez.

Ribadavia, 9 de março de 2018

Antecedentes de facto:

Primeiro. Nas presentes actuações para a divisão da herança dos finados Emilio Gavinha Rodríguez e María Trinidad Martínez Pérez, no comparecimento de 5 de março de 2018 os candidatos apresentaram uma proposta de adjudicação dos bens.

Terceiro. Elvira Gavinha Martínez e Adrián Gavinha Mouriño ratificam na proposta de adjudicação apresentada. Não comparecem em nenhum momento os demandado apesar de encontrarem-se devidamente citados e não existe oposição nenhuma à proposta de adjudicação apresentada.

Fundamentos de direito:

Primeiro. Estabelece o artigo 787. 3 e 4 da LAC que, quando em tempo hábil se formalizasse a oposição às operações divisórias, o letrado da Administração de justiça convocará o contador e as partes a um comparecimento ante o tribunal, que se celebrará dentro dos dez dias seguintes. Se no comparecimento se alcançar a conformidade de todos os interessados a respeito da questões promovidas, executar-se-á o acordado e o contador fará nas operações divisórias as reforma convindas, que serão aprovadas conforme o disposto no número 2 deste artigo; que é o sucedido no presente caso.

Pela sua vez, o número 2 do artigo 787 da LAC dispõe que, passado o prazo assinalado aos interessados para poder opor às operações divisórias sem apresentar a oposição ou manifestando expressamente a sua conformidade a estas, o letrado da Administração de justiça ditará decreto que aprove as operações divisórias, e mandará protocolizalas.

Segundo. As operações divisórias realizadas são as seguintes:

• Proposta de compartimento da herança de Emilio Gavinha Rodríguez.

Inventário.

Bens privativos de Emilio Gavinha Rodríguez:

– Activo:

1. Prédio rústico Calvario, a prado, no lugar do seu nome, no município de Avión (Ourense), com uma superfície de 373 m2. Linda, norte, caminho; sul, Arturo Banhos Doval; lês-te, Gerardo González Sánchez, e oeste, Assunção Barreiro Regueiro. Ref. catastral 320005A022000140000FJ.

Valora-se em 1.000,00 euros.

2. Terreno rústico Calvario, o matagal, no lugar do seu nome, no município de Avión (Ourense), com uma superfície de 334 m2. Linda, norte, lês-te e oeste, caminhos; sul, Carmen Lorenzo Estévez. Ref. catastral 320005ª021000830000FB.

Valora-se em 1.000,00 euros.

3. Quantidade pendente de cobramento: 16.500,00 euros que deve receber em metálico da herança de Mª Trinidad Martínez Pérez para compensar o seu lote ganancial em virtude de adjudicação aprovada no procedimento de liquidação de sociedades gananciais número 216/2016 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ribadavia, 16.500,00 euros.

– Pasivo:

Não se tem constância de pasivo.

Valora-se esta herança na quantidade total de 18.500,00 euros.

Formação de lote.

– Lote número 1, que se adjudicaria a Elvira Gavinha Martínez.

Terreno rústico Calvario, o matagal, no lugar do seu nome, no município de Avión (Ourense), com uma superfície de 334 m2. Linda, norte, lês-te e oeste, caminhos; sul, Carmen Lorenzo Estévez. Ref. catastral 320005ª021000830000FB (partida número 2 do activo).

Valora-se em 1.000,00 euros.

Da quantidade que se acha pendente de cobramento da herança de Mª Trinidad Martínez Pérez se lhe atribui a esta herdeira um montante de 12.361,12 euros.

Total lote número 1=13.361,12 euros.

– Lote número 2, que se adjudicaria a Adrián Gavinha Mouriño.

Prédio rústico Calvario, a prado, no lugar do seu nome, no município de Avión (Ourense), com uma superfície de 373 m2. Linda, norte, caminho; sul, Arturo Banhos Doval; lês-te, Gerardo González Sánchez, e oeste, Assunção Barreiro Regueiro. Ref. catastral 320005A022000140000FJ (partida número 1 de activo).

Valora-se em 1.000,00 euros.

Da quantidade que se acha pendente de cobramento da herança de Mª Trinidad Martínez Pérez (partida número 3 de activo) se lhe atribui a este herdeiro um montante de 1.055,55  euros.

Total lote número 2=2.055,55 euros.

– Lote número 3, que se adjudicaria a Li-o Gavinha Martínez.

Da quantidade que se acha pendente de cobramento da herança de Mª Trinidad Martínez Pérez (partida número 3 de activo) se lhe atribui a este herdeiro um montante de 2.055,55  euros.

Total lote número 3=2.055,55 euros.

– Lote número 4, que se adjudicaria a Manuel Gavinha Mojón.

Da quantidade que se acha pendente de cobramento da herança de Mª Trinidad Martínez Pérez (partida número 3 de activo) se lhe atribui a este herdeiro um montante de 513,89  euros.

Total lote número 4=513,89 euros.

– Lote número 5 que se adjudicaria a José Manuel Gavinha Mojón.

Da quantidade que se acha pendente de cobramento da herança de Mª Trinidad Martínez Pérez (partida número 3 de activo) se lhe atribui a este herdeiro um montante de 513,89  euros.

Total lote número 5=513,89 euros.

Somam as adjudicações um total de 18.500,00 euros, coincidente com o montante total da herança de Emilio Gavinha Rodríguez.

• Proposta de compartimento da herança de Trindad Martínez Pérez.

Inventário.

Bens privativos de Mª Trinidad Martínez Pérez:

Activo:

1. Prédio urbano, casa assinalada com o número 29 do lugar de Calvario, bairro de São Justo, município de Avión (Ourense), composta de planta de soto, a adega e outros usos, com uma superfície construída de cento onze metros quadrados, e planta baixa, a habitação, com uma superfície construída de cento onze metros quadrados, com um alpendre acaroado, com uma superfície construída de nove metros quadrados, e com um pequeno beirado, que tudo me a for um só prédio com uma extensão superficial total de 129 m2. Linda, norte, sul e oeste, parcela 870 do polígono 21, e lês-te, caminho. Ref. catastral 000202400NG69A0001SX.

Valora-se em 35.000,00 euros.

Pasivo:

1. Dívida pendente de pagamento: 16.500,00 euros, que se devem à herança de Emilio Gavinha Rodríguez para compensar o lote ganancial deste em virtude de adjudicação aprovada no procedimento de liquidação de sociedades gananciais número 216/2016 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ribadavia, 16.500,00 euros.

Valora-se esta herança na quantidade total de 18.500,00 euros.

Formação de lote.

– Lote número 1, que se adjudicaria a Elvira Gavinha Martínez.

Prédio urbano, casa assinalada com o número 29 do lugar de Calvario, bairro de São Justo, município de Avión (Ourense), composta de planta de soto, a adega e outros usos, com uma superfície construída de cento onze metros quadrados, e planta baixa, a habitação, com uma superfície construída de cento onze metros quadrados, com um alpendre acaroado, com uma superfície construída de nove metros quadrados, e com um pequeno beirado, que tudo me a for um só prédio com uma extensão superficial total de 129 m2. Linda, norte, sul e oeste, parcela 870 do polígono 21, e lês-te, caminho. Ref. catastral 000202400NG69A0001SX (partida número 1 de activo).

Valora-se em 35.000,00 euros.

Dívida pendente de pagamento: 16.500,00 euros, que se devem à herança de Emilio Gavinha Rodríguez para compensar o lote ganancial deste em virtude de adjudicação aprovada no procedimento de liquidação de sociedades gananciais número 216/2016 do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ribadavia. Partida número 1 de pasivo, 16.500,00 euros.

Compensações em metálico aos demais herdeiros. Somariam as anteriores adjudicações uma quantidade total de 18.500,00 euros, não obstante, correspondendo-lhe a Elvira Gavinha nesta herança um haver de tão só 17.215,28 euros, resulta que levaria um excesso de 1.284,72 euros, pelo que deverá indemnizar o resto de herdeiros para pagamento da legítima de cada um, fazendo-o na seguinte forma: a Adrián Gavinha Mouriño, a quantidade de 513,89 euros; a Li-o Gavinha Martínez, a quantidade de 513,89 euros; a Manuel Gavinha Mojón, a quantidade de 128,47 euros, e a José Manuel Gavinha Mojón, a quantidade de 128,47  euros. Total compensações: 1.284,72 euros.

Total lote número 1=17.215,28 euros.

– Lote número 2, que se adjudicaria a Adrián Gavinha Mouriño.

Compensação em metálico para cobrir a sua quota legítima, que lhe será paga por Elvira Gavinha Martínez na quantidade de 513,89 euros.

Total lote número 2=513,89 euros.

– Lote número 3, que se adjudicaria a Li-o Gavinha Martínez.

Compensação em metálico para cobrir a sua quota legítima, que lhe será paga por Elvira Gavinha Martínez na quantidade de 513,89 euros.

Total lote número 3=513,89 euros.

– Lote número 4, que se adjudicaria a Manuel Gavinha Mojón.

Compensação em metálico para cobrir a sua quota legítima, que lhe será paga por Elvira Gavinha Martínez na quantidade de 128,47 euros.

Total lote número 4=128,47 euros.

– Lote número 5, que se adjudicaria a José Manuel Gavinha Mojón.

Compensação em metálico para cobrir a sua quota legítima, que lhe será paga por Elvira Gavinha Martínez na quantidade de 128,47 euros.

Total lote número 5=128,47 euros.

Somam as adjudicações um total de 18.500,00 euros coincidente com o montante total da herança de Trindad Martínez Pérez.

Parte dispositiva:

Acordo:

Primeiro. Aprovar as operações divisórias da herança dos finados Emilio Gavinha Rodríguez e María Trinidad Martínez Pérez, as quais se protocolizarán na notaria, que por turno corresponda.

Segundo. Oficiar ao decano do Colégio Notarial de Ourense para que participe o notário a quem por turno corresponda a protocolización e conhecido, que se lhe remetam as operações divisórias e testemunho do presente auto.

Terceiro. Deixar certificação da presente resolução nos autos e levar o original ao mazo correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe interpor recurso de revisão no prazo de cinco dias contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, mediante escrito em que deverá citar-se a infracção em que a resolução incorrer.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos sem que, em nenhum caso, proceda actuar em sentido contrário ao que se tivesse resolvido (artigo 454.bis da LAC).

Para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído um depósito de 25  euros na conta de depósitos e consignações deste órgão judicial, com o número
3240 0000 42 0216 16, da entidade Santander, salvo que o recorrente seja beneficiário de Justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça