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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 8 de maio de 2018 Páx. 23573

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de abril de 2018 pela que se modifica a autorização do centro privado Passo a Passo Formação, de Lugo.

O representante da titularidade do centro privado (CPR) Passo a Passo Formação, de Lugo, solicita a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) Educação Infantil autorizado em turno de tarde-noite, e a autorização para dar o CS Integração Social.

O centro está autorizado para dar o CS Educação Infantil em turnos de manhã e de tarde-noite em virtude da Ordem de 6 de julho de 2012 (DOG de 26 de julho).

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Suprimir o ciclo formativo de grau superior (CS) Educação Infantil em turno de tarde-noite, e autorizar o CS Integração Social, no centro docente privado cujos dados se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Passo a Passo Formação.

Código: 27020914.

Endereço: r/ Vila Verde, 25, baixo.

Localidade: Lugo.

Câmara municipal: 27002 Lugo.

Província: Lugo.

Titular: Passo a Passo Formação, S.L.

Composição resultante:

1 CS Educação Infantil (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

1 CS Integração Social (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando deva modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária