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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 7 de maio de 2018 Páx. 23445

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2018, da Secretaria-Geral de Emprego, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza, das tabelas salariais para o ano 2018 do convénio colectivo da empresa Norte Florestal, S.A.

Visto o acordo pelo qual se aprovam as tabelas salariais para o ano 2018 do convénio colectivo da empresa Norte Florestal, S.A. (código 82000612012001), que se subscreveu entre a representação empresarial e a representação sindical do convénio colectivo da empresa Norte Florestal, S.A. na reunião que teve lugar o 12 de março de 2018, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, esta Secretaria-Geral de Emprego

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego

Em Pontevedra o 12 de março de 2018.

REUNIDOS:

De uma parte, actuando em nome e representação de Norte Florestal.

• María José Zueras Saludas.

• Patricia Vázquez Otero.

De outra parte, a representação legal dos trabalhadores de Norte Florestal, S.A.

José Carlos Rodríguez López (CC.OO.).

Ambas as partes comparecem e, reconhecendo-se mutuamente capacidade e lexitimación para subscrever a presente acta, estabelecem para o efeito os seguintes:

Antecedentes:

I. Que o convénio colectivo da empresa Norte Florestal, S.A. 2004-2008, subscrito com data de 23 de julho de 2004, mesmo tendo finalizado a sua vigência de conformidade com o estabelecido no artigo 4, se considera tacitamente prorrogado de conformidade com o estabelecido no seu artigo 5.

II. Que as partes signatárias do presente acordo estabeleceram negociações com o objecto de efectuar uma revisão salarial sobre as tabelas e conceitos retributivos previstos no convénio colectivo, e para tal objecto

ACORDAM:

Primeiro. O âmbito de aplicação deste acordo afecta exclusivamente aqueles trabalhadores incluídos no âmbito pessoal de aplicação do convénio colectivo da empresa de conformidade com o estabelecido no artigo 3 do convénio colectivo de Norte Florestal, S.A. Isto é, o presente acordo afectará todos os trabalhadores que pertençam ao quadro de pessoal de Norte Florestal, S.A., com a excepção daquele pessoal directivo, técnico ou assimilado que tenha subscrito um contrato individual de trabalho e que está excluído pelas suas condições pessoais pactuadas.

Segundo. As partes fixam um acordo de actualização salarial do 12,10 % com efeitos de 1 de janeiro de 2018 que será de aplicação aos seguintes conceitos salariais:

1. Tabelas salariais anexo 1.

2. Tabelas salariais anexo 2.

3. Complemento assistência.

4. Ajudas escolares (artigo 17 C.col., epígrafe Benefícios sociais).

5. Nupcialidade e natalicio (artigos 18 e 19 C.col., epígrafe Benefícios sociais).

6. Montante presenteio Nadal (artigo 20 C.col., epígrafe Benefícios sociais).

7. Ajuda economato (artigo 21 C.col., epígrafe Benefícios sociais).

Juntam-se a este acordo, como anexo I, as tabelas salariais correspondentes ao incremento de 12,10 % sobre todos os conceitos reflectidos no presente acordo.

Terceiro. Paga não consolidable

Os trabalhadores eventuais em alta em 31 de dezembro de 2009 (que não estão de alta todo o ano), afectados por este acordo, receberão uma paga não consolidable num só pagamento de 200 € no momento da assinatura do convénio. Para os trabalhadores indefinidos em 31 de dezembro de 2009 (de alta todo o ano) a dita paga ascenderá a 350 €.

Quarto. Suba 2019 e 2020

As partes acordam que, em caso de não mediar denúncia do convénio colectivo nos dois próximos anos (2019 e 2020), se aplicará a suba do IPC desde janeiro de 2019 (considerando o IPC de 2018) e em 2019 (considerando o IPC de 2018).

Quinto. Retroactividade dos acordos

As partes acordam retrotraer os efeitos do presente acordo ao 1 de janeiro de 2018. A actualização e os atrasos realizarão com a folha de pagamento do mês de abril do ano 2018.

Para que assim conste, assina-se este acordo por duplicado exemplar em Pontevedra o 12 de março de 2018.

Sexto. Autorização de registro

Ambas as partes autorizam expressamente a Vicente Fernández Victoria (DNI 36175579Y), assessor externo da empresa, para realizar quantas gestões julgue pertinente de para o registro do presente acordo na plataforma informática Rexcon.

ANEXO I

Tabela 2018

Nível

Valor 2018

Valor 2018 ano

D4

888,82

12.443,54

D3

934,59

13.084,24

D2

986,52

13.811,24

D1

1.039,28

14.549,87

C4

1.092,84

15.299,77

C3

1.145,58

16.038,17

C2

1.198,33

16.776,67

C1

1.251,90

17.526,57

B4

1.312,37

18.373,13

B3

1.384,54

19.383,59

B2

1.471,84

20.605,74

B1

1.545,43

21.636,01

A3

1.622,69

22.717,70

A2

1.721,80

24.105,21

A1

1.807,89

25.310,46

ANEXO III

Tabela II 2018

Categoria

Salário base

Incentivo

Complemento

comida

Complemento dedicação

Total dia

Peão viveiros

32,55

4,43

4,52

0,00

41,49

Peão florestal

35,16

5,01

4,53

0,00

44,70

Peão especialista

36,59

4,46

4,53

0,00

45,58

Chefe de cuadrilla

39,49

4,49

4,53

4,23

52,75

Operador de maquinaria

40,23

9,33

4,53

0,00

54,10

Encarregado florestal

43,95

4,40

4,48

4,32

57,15

Outros conceitos

Valor 2018

Artigo 25

Assistência

77,87

Artigo 17

Ajuda escolar grupo 1

156,02

Ajuda escolar grupo 2

195,02

Ajuda escolar grupo 3

243,78

Ajuda escolar grupo 4

304,73

Artigo 18

Nupcialidade

636,53

Artigo 19

Natalicio

318,26

Artigo 20

Nadal

188,74

Artigo 21

Economato

95,94