Visto o acordo pelo qual se aprovam as tabelas salariais para o ano 2018 do convénio colectivo da empresa Norte Florestal, S.A. (código 82000612012001), que se subscreveu entre a representação empresarial e a representação sindical do convénio colectivo da empresa Norte Florestal, S.A. na reunião que teve lugar o 12 de março de 2018, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, esta Secretaria-Geral de Emprego
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2018
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Em Pontevedra o 12 de março de 2018.
REUNIDOS:
De uma parte, actuando em nome e representação de Norte Florestal.
• María José Zueras Saludas.
• Patricia Vázquez Otero.
De outra parte, a representação legal dos trabalhadores de Norte Florestal, S.A.
José Carlos Rodríguez López (CC.OO.).
Ambas as partes comparecem e, reconhecendo-se mutuamente capacidade e lexitimación para subscrever a presente acta, estabelecem para o efeito os seguintes:
Antecedentes:
I. Que o convénio colectivo da empresa Norte Florestal, S.A. 2004-2008, subscrito com data de 23 de julho de 2004, mesmo tendo finalizado a sua vigência de conformidade com o estabelecido no artigo 4, se considera tacitamente prorrogado de conformidade com o estabelecido no seu artigo 5.
II. Que as partes signatárias do presente acordo estabeleceram negociações com o objecto de efectuar uma revisão salarial sobre as tabelas e conceitos retributivos previstos no convénio colectivo, e para tal objecto
ACORDAM:
Primeiro. O âmbito de aplicação deste acordo afecta exclusivamente aqueles trabalhadores incluídos no âmbito pessoal de aplicação do convénio colectivo da empresa de conformidade com o estabelecido no artigo 3 do convénio colectivo de Norte Florestal, S.A. Isto é, o presente acordo afectará todos os trabalhadores que pertençam ao quadro de pessoal de Norte Florestal, S.A., com a excepção daquele pessoal directivo, técnico ou assimilado que tenha subscrito um contrato individual de trabalho e que está excluído pelas suas condições pessoais pactuadas.
Segundo. As partes fixam um acordo de actualização salarial do 12,10 % com efeitos de 1 de janeiro de 2018 que será de aplicação aos seguintes conceitos salariais:
1. Tabelas salariais anexo 1.
2. Tabelas salariais anexo 2.
3. Complemento assistência.
4. Ajudas escolares (artigo 17 C.col., epígrafe Benefícios sociais).
5. Nupcialidade e natalicio (artigos 18 e 19 C.col., epígrafe Benefícios sociais).
6. Montante presenteio Nadal (artigo 20 C.col., epígrafe Benefícios sociais).
7. Ajuda economato (artigo 21 C.col., epígrafe Benefícios sociais).
Juntam-se a este acordo, como anexo I, as tabelas salariais correspondentes ao incremento de 12,10 % sobre todos os conceitos reflectidos no presente acordo.
Terceiro. Paga não consolidable
Os trabalhadores eventuais em alta em 31 de dezembro de 2009 (que não estão de alta todo o ano), afectados por este acordo, receberão uma paga não consolidable num só pagamento de 200 € no momento da assinatura do convénio. Para os trabalhadores indefinidos em 31 de dezembro de 2009 (de alta todo o ano) a dita paga ascenderá a 350 €.
Quarto. Suba 2019 e 2020
As partes acordam que, em caso de não mediar denúncia do convénio colectivo nos dois próximos anos (2019 e 2020), se aplicará a suba do IPC desde janeiro de 2019 (considerando o IPC de 2018) e em 2019 (considerando o IPC de 2018).
Quinto. Retroactividade dos acordos
As partes acordam retrotraer os efeitos do presente acordo ao 1 de janeiro de 2018. A actualização e os atrasos realizarão com a folha de pagamento do mês de abril do ano 2018.
Para que assim conste, assina-se este acordo por duplicado exemplar em Pontevedra o 12 de março de 2018.
Sexto. Autorização de registro
Ambas as partes autorizam expressamente a Vicente Fernández Victoria (DNI 36175579Y), assessor externo da empresa, para realizar quantas gestões julgue pertinente de para o registro do presente acordo na plataforma informática Rexcon.
ANEXO I
Tabela 2018
Nível |
Valor 2018 |
Valor 2018 ano |
D4 |
888,82 |
12.443,54 |
D3 |
934,59 |
13.084,24 |
D2 |
986,52 |
13.811,24 |
D1 |
1.039,28 |
14.549,87 |
C4 |
1.092,84 |
15.299,77 |
C3 |
1.145,58 |
16.038,17 |
C2 |
1.198,33 |
16.776,67 |
C1 |
1.251,90 |
17.526,57 |
B4 |
1.312,37 |
18.373,13 |
B3 |
1.384,54 |
19.383,59 |
B2 |
1.471,84 |
20.605,74 |
B1 |
1.545,43 |
21.636,01 |
A3 |
1.622,69 |
22.717,70 |
A2 |
1.721,80 |
24.105,21 |
A1 |
1.807,89 |
25.310,46 |
ANEXO III
Tabela II 2018
Categoria |
Salário base |
Incentivo |
Complemento comida |
Complemento dedicação |
Total dia |
Peão viveiros |
32,55 |
4,43 |
4,52 |
0,00 |
41,49 |
Peão florestal |
35,16 |
5,01 |
4,53 |
0,00 |
44,70 |
Peão especialista |
36,59 |
4,46 |
4,53 |
0,00 |
45,58 |
Chefe de cuadrilla |
39,49 |
4,49 |
4,53 |
4,23 |
52,75 |
Operador de maquinaria |
40,23 |
9,33 |
4,53 |
0,00 |
54,10 |
Encarregado florestal |
43,95 |
4,40 |
4,48 |
4,32 |
57,15 |
Outros conceitos |
Valor 2018 |
|
Artigo 25 |
Assistência |
77,87 |
Artigo 17 |
Ajuda escolar grupo 1 |
156,02 |
Ajuda escolar grupo 2 |
195,02 |
|
Ajuda escolar grupo 3 |
243,78 |
|
Ajuda escolar grupo 4 |
304,73 |
|
Artigo 18 |
Nupcialidade |
636,53 |
Artigo 19 |
Natalicio |
318,26 |
Artigo 20 |
Nadal |
188,74 |
Artigo 21 |
Economato |
95,94 |