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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 7 de maio de 2018 Páx. 23449

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 30 de abril de 2018 pela que se modifica a Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos desta conselharia.

A Ordem de 25 de janeiro de 2012 regula a delegação de competências da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária nas pessoas titulares da Secretaria-Geral Técnica, das diferentes secretarias gerais, de algumas direcções gerais e das chefatura territoriais, no âmbito dos serviços centrais e periféricos correspondentes.

O artigo 1 desta ordem estabelece que se delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica as seguintes atribuições: c) As funções que, como órgão de contratação, lhe correspondem à pessoa titular da conselharia de acordo com a legislação vigente, excepto nos casos em que estejam expressamente delegar noutros órgãos.

A Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014 (LCSP), estabelece novas exixencias formais de tramitação de contratos menores, e configura a necessidade de formar um expediente mais completo que o previsto na regulação anterior, ao tempo que lhes encomenda aos órgãos de contratação novas responsabilidades de controlo e comprovação de cumprimento de determinados limites formais e cuantitativos de contratação através deste tipo de procedimento.

Com o objecto de configurar as unidades administrativas em que se estrutura a conselharia como unidades funcional consonte as previsões da nova LCSP, é necessário dotá-las, através da técnica administrativa da delegação de competências, de responsabilidades autónomas na adjudicação de contratos menores, de modo que possam assumir tarefas de controlo da contratação menor que se desenvolva dentro do seu âmbito competencial.

A pretensão que se persegue com esta ordem é a de atingir uma maior eficácia na tramitação e controlo de determinadas categorias de contratos públicos para adaptar a estrutura organizativo da conselharia às novas exixencias normativas.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; os artigos 6, 38, 43.3 e 44 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

A Ordem de 25 de janeiro de 2012 de delegação de competências nos órgãos superiores, directivos e periféricos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária fica modificada como segue:

Acrescenta-se uma alínea d) ao artigo 2, em relação com as atribuições delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral de Cultura, que fica redigida da seguinte forma:

«d) Exercer, dentro do seu âmbito de competências, as funções que lhe correspondem à pessoa titular da conselharia como órgão de contratação, em relação com os contratos qualificados menores consonte a normativa vigente em matéria de contratação pública».

Modifica-se o artigo 2 bis, em relação com as atribuições delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Património Cultural, que fica redigido da seguinte forma:

«Artigo 2 bis. Delegações na pessoa titular da Direcção-Geral de Património Cultural

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Património Cultural as seguintes atribuições:

a) Exercer, dentro do seu âmbito de competências, as faculdades que a normativa em matéria de património cultural lhe atribui à pessoa titular da conselharia em relação com os expedientes do âmbito competencial de cultura.

b) Exercer, dentro do seu âmbito de competências, as funções que lhe correspondem à pessoa titular da conselharia como órgão de contratação, em relação com os contratos qualificados menores consonte a normativa vigente em matéria de contratação pública».

Acrescenta-se uma alínea d) ao artigo 3, em relação com as atribuições delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral de Política Linguística, que fica redigida da seguinte forma:

«d) Exercer, dentro do seu âmbito de competências, as funções que lhe correspondem à pessoa titular da conselharia como órgão de contratação, em relação com os contratos qualificados menores consonte a normativa vigente em matéria de contratação pública».

Acrescenta-se uma alínea d) ao artigo 4, em relação com as atribuições delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades, que fica redigida da seguinte forma:

«d) Exercer, dentro do seu âmbito de competências, as funções que lhe correspondem à pessoa titular da conselharia como órgão de contratação, em relação com os contratos qualificados menores consonte a normativa vigente em matéria de contratação pública».

Acrescenta-se uma alínea c) ao artigo 5, em relação com as atribuições delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que fica redigida da seguinte forma:

«c) Exercer, dentro do seu âmbito de competências, as funções que lhe correspondem à pessoa titular da conselharia como órgão de contratação, em relação com os contratos qualificados menores consonte a normativa vigente em matéria de contratação pública».

Acrescenta-se uma alínea f) ao artigo 6, em relação com as atribuições delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, que fica redigida da seguinte forma:

«f) Exercer, dentro do seu âmbito de competências, as funções que lhe correspondem à pessoa titular da conselharia como órgão de contratação, em relação com os contratos qualificados menores consonte a normativa vigente em matéria de contratação pública».

Acrescenta-se uma alínea f) ao artigo 7, em relação com as atribuições delegar nas pessoas titulares das chefatura territoriais, que fica redigida da seguinte forma:

«f) Exercer, dentro do seu âmbito de competências, as funções que lhe correspondem à pessoa titular da conselharia como órgão de contratação, em relação com os contratos menores e outros contratos que se tramitem pelo procedimento aberto simplificar previsto no artigo 159.6 da Lei de contratos do sector público, nos casos em que a correspondente despesa seja imputable ao capítulo II do estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação y Ordenação Universitária