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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 3 de maio de 2018 Páx. 23131

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oza-Cesuras

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de equipamento em solo rústico para a ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de pessoas maiores.

O Pleno da Câmara municipal de Oza-Cesuras, em sessão que teve lugar o 29 de dezembro de 2017 adoptou, entre outros, o acordo que a seguir se transcribe:

«Proposta do presidente da Câmara de aprovação definitiva do Plano especial de equipamento em solo rústico para a ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de pessoas maiores em Oza-Cesuras. (…) dá da proposta de acordo que consta no expediente e que a seguir se transcribe:

“Proposta de câmara municipal da aprovação definitiva do Plano especial de equipamento em solo rústico para a ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de pessoas maiores em Oza-Cesuras.

Visto o expediente de aprovação do Plano especial de equipamento em solo rústico para ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de pessoas maiores em Porzomillos (Oza-Cesuras).

Resultando que, trás a oportuna tramitação, a Junta de Governo Local, em sessão de 20 de novembro de 2015, acordou aprovar provisionalmente o citado Plano especial e com data de 22 de março de 2016 (RS 782/2016) se solicitou o oportuno relatório preceptivo à Conselharia de Médio Ambiente, que foi contestado mediante ofício de 16 de maio de 2016 (RE 1981/2016), em que se comunica a necessidade de introduzir uma série de correcções.

Resultanto que, igualmente, se solicitaram os oportunos relatórios ao Instituto de Estudos do Território, Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Chefatura do Serviço Provincial de Estradas da Xunta de Galicia, e que se corrigiram diversos defeitos de documentação.

Resultando que o 26 de setembro de 2016 (RE 4419/2016) se recebeu nos escritórios autárquicos informação sectorial da Agência Galega de Infra-estruturas sobre a afecção do Plano especial, com o relatório desfavorável já que seria necessário apresentar um documento que recolhesse o plano do reforço do sistema viário, indicando a reserva de terreno necessária para a execução do acesso (via de acesso à residência) de acordo com a normativa vigente em matéria de acesso e, uma vez apresentado o dito documento, deveria ser remetido de novo para relatório da Agência Galega de Infra-estruturas e, uma vez confeccionados os ditos planos de acesso, estes foram remetidos aos correspondentes organismos sectoriais.

Posteriormente, com data de 1 de fevereiro de 2017 (RS 253/2017) remeteu à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território documentação para aprovação definitiva do citado Plano especial, de dezembro de 2016, junto com outra acompañatoria. Igualmente, o 1 de fevereiro de 2017 enviou-se o dito documento à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária (RS 252/2017).

O 7 de março de 2017 (RE 804/2017) recebeu-se um requerimento da Delegação Territorial na Corunha da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território da Xunta de Galicia, para completar a documentação remetida consistente em:

a) Realização do trâmite de notificação individual às pessoas proprietárias dos terrenos afectadas pela ampliação da via de enlace da actuação com a estrada autonómica AC-840 (artigo 86.1.a) da LOUG). Incluirá no plano a relação de proprietários afectados e achegar-se-ão notificações, aviso de recebo e certificado do resultado do trâmite. O acordo de aprovação provisória resolverá sobre as alegações que, se é o caso, apresentem os afectados.

b) Certificar do acordo de aprovação provisória que é preciso adoptar para a solicitude de relatório (artigo 86.1.d) da LOUG). A aprovação compreenderá a totalidade do Plano especial, incluindo o estudo de impacto e integração paisagística.

c) Exemplar do Plano especial (com inclusão do estudo de impacto e integração paisagística) que seja aprovado provisionalmente nos termos indicados no parágrafo anterior, devidamente dilixenciado, fazendo constar tal circunstância.

E com data de 13 de março de 2017 (RS 735/2017) remeteu-se escrito à Delegação Territorial na Corunha da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território da Xunta de Galicia solicitando esclarecimento sobre diversos aspectos do escrito anteriormente indicado. O 24 de março de 2017 (RE 1043/2017) recebe-se contestação ao anterior ofício desta Câmara municipal no senso de que é necessário notificar aos titulares catastrais dos terrenos que vão ser afectados pela via de acesso à residência e proceder à nova aprovação do Plano especial.

Resultando que a Junta de Governo Local, em sessão de 7 de abril de 2017, acorda a retroacción das actuações do expediente administrativo para a aprovação do citado Plano especial com o objecto de completar o trâmite de informação pública previsto no artigo 86.1.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza, a todas as pessoas proprietárias dos terrenos afectados pela ampliação da via de acesso à residência. Segundo se desprende da certificação da encarregada do Registro Geral da Câmara municipal de Oza-Cesuras, Carmen Cacheiro Muiño apresentou uma alegação dentro do prazo de um mês desde a publicação do anúncio no BOP núm. 79, de 27 de abril de 2017.

Resultando que a Junta de Governo Local, em sessão do passado 10 de agosto de 2017, acordou:

– Rejeitar a alegação apresentada por Carmen Cacheiro Muiño o 25 de maio de 2017, registro geral de entrada nº 1849/2017, pelos motivos expostos no relatório de 9 de agosto de 2017 emitido pelo secretário-interventor que a seguir se reproduz “Entre as potestades que o artigo 4.1.d) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, outorga aos municípios está a potestade expropiatoria, que os faculta para a privação singular da propriedade privada ou dos direitos e interesses patrimoniais legítimos por causa de utilidade pública ou interesse sociais -como é o caso que nos ocupa-, ficando garantida a inexistência de um prejuízo económico ao particular privado forçosamente desses direitos mediante o pagamento do preço justo”, já que, de levar-se finalmente a cabo o projecto de construção da residência de personas maiores que se pretende construir em Porzomillos, seria necessário e imprescindível dispor de parte dos terrenos da sua propriedade para possibilitar a ampliação da via de acesso à dita infra-estrutura, ampliação que figura prevista no Plano especial por requerimento da Agência Galega de Infra-estruturas”, mediante relatório sectorial de 26 de setembro de 2016”.

– E ratificar o acordo de aprovar provisionalmente o Plano especial de equipamento em solo rústico para ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de pessoas maiores em Porzomillos, adoptado pela Junta de Governo Local em sessão de 20 de novembro de 2015.

Posteriormente, com data de 29 de agosto de 2017 (RS 2566/2017) remete à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território. Delegação Territorial da Corunha, cópia cotexada e dilixenciada da continuação do expediente relativo ao Plano especial de equipamento em solo rústico para ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de pessoas maiores em Porzomillos, para os efeitos previstos no artigo 86.1.d) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

O 26 de outubro de 2017 (RE 4086/2017) recebe-se relatório prévio favorável à citada aprovação definitiva da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Xunta de Galicia, com as condições assinaladas nos parágrafos III.5 e III.6, que se reproduzem a seguir:

“5. Conexões com o exterior: incorpora-se uma ampliação da via de conexão com a estrada autonómica, dando cumprimento à exixencia de reforço assinalada no ponto III.4 do relatório do 13.5.2016. O Plano especial prevê uma solução acordo com as condições do relatório da Agência Galega de Infra-estruturas, sem prejuízo de que a AXI emita informe sobre o projecto de obras correspondente.

No Plano especial que se aprove definitivamente dever-se-á incorporar a relação de parcelas e titulares afectados pela ampliação (artigos 65 e 86.1.d) da LOUG).

No que diz respeito à redes de serviços, achega-se relatório do arquitecto técnico autárquico do 16.6.2016 em que assinala a suficiencia da capacidade das redes de abastecimento, de água, saneamento e estação de tratamento de águas residuais de águas residuais, para suportar a actuação prevista.

6. Outros aspectos: o projecto elimina substancialmente as contradições observadas, como exixir o ponto III.5 do relatório do 13.5.2016. No projecto que se aprove definitivamente, o quadro do plano O.01 Zonificación deve estabelecer que a pendente máxima da coberta será de 5 graus sexaxesimais, como assinala o ponto 4.4.3 da normativa do projecto”.

Igualmente, assinala-se no citado relatório prévio à aprovação definitiva o seguinte “Com carácter prévio à licença autárquica, deverá obter-se o relatório sectorial da Administração competente em matéria agrária (artigo 36.2 em relação com a disposição transitoria 1ª.2.d) da LSG)”.

Tendo em conta que com data 28.11.2017 (RE 4685/2017 do 29.11.2017) foram apresentados três exemplares do documento para aprovação defintiva do Plano especial de equipamento em solo rústico para ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de pessoas maiores.

Visto o relatório emitido o dia 20 do mês em curso pelos serviços técnicos autárquicos em que se assinala que “Uma vez revista a documentação prensentada, assim como toda a vinculada ao expediente de referência, conclui-se que é completa e correcta, e cumpre com o requerido no referido relatório prévio à aprovação definitiva emitido pela Xunta de Galicia, Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo. Com carácter prévio à licença autárquica, deverá obter o relatório sectorial da Administração competente em matéria agrária (artigos 36.2 em relação com a disposição transitoria 1º.2.d) da LSG)”.

Considerando que na tramitação do procedimento administrativo se cumpriram todos os trâmites e garantias previstos pela lei; ao amparo do disposto nos artigos 83, 84, 86 e 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, esta câmara municipal propõe à Comissão informativa para assuntos de Pleno ditaminar favoravelmente a adopção do seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de equipamento em solo rústico para a ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de pessoas maiores. Lugar de Porzomillos, pol. 506, parcelas 132, 751, 753, 1009, 1010, 1011, freguesia de Porzomillos, Câmara municipal de Oza-Cesuras, promovido por instância de Lucus Residencial, S.L. e aprovado provisionalmente por acordo da Junta de Governo Local em sessão de 10 de agosto de 2017.

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva do Plano especial, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças, no BOP da Corunha.

Terceiro. Dar deslocação à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território (actualmente, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia) de uma cópia autenticado do exemplar do Plano especial aprovado definitivamente, com todos os planos e documentos integrantes devidamente dilixenciados pelo secretário da Câmara municipal, fazendo constar a dita circunstância.

Quarto. A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento do disposto no artigo 92 de la LOUG e no 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local”.

(…)

O Pleno da Corporação, trás a oportuna deliberação, acorda aprovar por sete votos a favor e quatro abstenções (...) a proposta da Câmara municipal anteriormente transcrita».

Oza-Cesuras, 23 de março de 2018

O presidente da Câmara
P.D. (19.3.2018)
Andrés Taboada Marante
Presidente da Câmara em funções