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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Segunda-feira, 30 de abril de 2018 Páx. 22692

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (SSS 1224/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1224/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Glória Concepção Villar Rodríguez contra Asaja Galiza, Associação de Productores de Caça da Galiza, Gestão e Aconsellamento, Aconsellamento Integral de Explorações, Dinamização do Meio Rural, Serviço Público de Emprego Estatal, Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza, Associação de Mulheres e Famílias do Âmbito Rural Galego, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação Profissional de Selvicultores de Espanha, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza, Afrifoga e Associação Xóvenes Agricultores, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: 1224/2015

Candidato: Glória Concepção Villar Rodríguez

Letrado: Sra. Romero Salgado

Demandado: SPEE

Letrado: Sr. Rubio Rubio

Sentença 180/2018

A Corunha, 9 de abril de 2018

Decisão:

Estimo a demanda formulada por Glória Concepção Villar Rodríguez face ao Serviço Público de Emprego Estatal e, em consequência, declaro que tem direito a perceber a prestação por desemprego por um período de 720 dias, contados desde o 11 de agosto de 2015, partindo de uma base reguladora diária de 44,22 euros/dia, e condeno o demandado a estar e passar por esta declaração e a abonar as diferenças que procedam como consequência do resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, e deixe-se testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino. Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Asaja Galiza, Associação de Productores de Caça da Galiza, Gestão e Aconsellamento, Aconsellamento Integral de Explorações, Dinamização do Meio Rural, Associação Agrária Jóvenes Agricultores da Galiza, Associação de Mulheres e Famílias do Âmbito Rural Galego, Associação Profissional de Selvicultores da Galiza, Associação Profissional de Selvicultores de Espanha, Associação para ele Fomento de la Riqueza Florestal da Galiza, Afrifoga e Associação Xóvenes Agricultores, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de abril de 2018

A letrado da Administração de justiça