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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 27 de abril de 2018 Páx. 22442

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se modifica a Resolução de 27 de dezembro de 2017 pela que se aprova a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2018, modificada pela Resolução de 5 de março de 2018.

Por Resolução da Chefatura Territorial de Pontevedra de 27 de dezembro de 2017 aprovou-se a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2018 (DOG núm. 20, do 29.1.2018).

O anexo A da citada resolução estabelece a relação de embarcações e tripulantes autorizados para participarem neste plano de aproveitamento.

Com data de 6 de fevereiro de 2018, o patrão maior da Confraria de Pescadores Virxe do Carme de Rianxo solicitou que se modifiquem os tripulantes autorizados nas embarcações Curota, matrícula 3ª VILL-3-4-02, e Xoana, com matrícula 3ª VILL-3-13-92.

Com data de 19 de fevereiro de 2018, o patrão maior da Confraria de Pescadores Santiago Apóstolo do Faixa solicitou que se modifiquem os tripulantes autorizados nas embarcações Mª dele Carmen, matrícula VILL-3ª-2.652, e Porto, com matrícula VILL-3ª-10.131.

Por Resolução de 5 de março de 2018 (DOG núm. 60, do 26.3.2018) aprovaram-se as mudanças solicitadas e modificou-se o anexo A da Resolução de 27 de dezembro de 2017, pela que se aprova a renovação do Plano de aproveitamento específico da anguía na desembocadura do rio Ulla para o ano 2018.

O 14.3.2018 a confraria do Faixa solicita de nova mudança de tripulantes na embarcação Tilocha (VILL-3ª-9.440) e o dia 3.4.2018 uma mudança na tripulação da embarcação Camba (3ª VILL-3-9952) pela venda desta a um novo titular.

Resolução.

Visto o exposto, e tendo em conta o relatório do Serviço de Conservação da Natureza, acorda-se a modificação dos tripulantes das embarcações da confraria do Faixa Tilocha, matrícula VILL-3ª-9.440, e Camba, com matrícula 3ª VILL-3-9952.

O anexo A, aprovado por Resolução de 27 de dezembro de 2017, modificada por Resolução de 5 de março de 2018, pelo que se estabelece a relação de embarcações e membros participantes no Plano de aproveitamento de anguía no rio Ulla para o ano 2018 ficaria como segue:

Confraria de Pescadores Virxe do Carme de Rianxo

Embarcação

Matrícula

Participantes no plano

Conde I

3ª VILL-3-9902

José Ángel Somoza Eiras

Serafín Rubio Collazo

Curota

3ª VILL-3-4-02

Manuel Vidal Galbán

Eloy Vidal Galbán

Espada

3ª VILL-3-9473

Jorge Rubio Collazo

Javier Collazo Moares

Paraná

3ª VILL-3-12-96

José Luis Silva Conde

Peruco

3ª VILL-3-9-98

Juan Bautista Vicente Romero

Juan Vicente Patiño

Somos De os

3ª VILL-3-9651

Manuel Cespón Fungueiriño

Xoana

3ª VILL-3-13-92

Juan Diego Tembra Domínguez

Cristina Ces Ordóñez

Manuel Tembra Vilanova

Total: 7 embarcações - 13 tripulantes

Confraria de Pescadores Santiago Apóstolo do Faixa

Embarcação

Matrícula

Participantes no plano

Ángeles

VILL-3ª-10.128

José Manuel Pesado Romay

Juan Gabino Campos Taibo

Tatiana Pesado Batalha

Auxiliar Pesado

VILL-3ª-8.707

Roberto Barreiro Pesado

Gerardo Barreiro Pesado

Camba

VILL-3ª-9.952

Elena Pérez Lago

Ricardo Jueguen Martínez

Eu

VILL-3ª-10.223

Ramón Barreiro Blanco

María Manuela Outeiral Fandiño

Juan Francisco García Cameán

Gima

VILL-3ª-4.092

José Barreiro Blanco

Carmelo Campos Taibo

María dele Carmen

VILL-3ª-2.652

Alfonso Barreiro Ferreirós

Porto

VILL-3ª-10.131

Rafael Ozores Grande

Begoña Barreiro Ferreirós

Tami Uno

VILL-3ª-3-2-08

José Ángel Pesado Taibo

Alejandro Pesado Taibo

Tilocha

VILL-3ª-9.440

Antonio Pesado Romay

Marcos Pesado Portas

Iván Pesado Portas

Vicenta

VILL-3ª-10.156

Miguel Barreiro Blanco

Miguel Ángel Campos Taibo

Xurxo

VILL-3ª-8-91

José Manuel Diz Álvarez

María Begoña Gerpe Jamardo

Total: 11 embarcações - 24 tripulantes

Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território no prazo de 1 mês desde a sua recepção, segundo o recolhido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Pontevedra, 11 de abril de 2018

José Manuel González González
Chefe territorial de Pontevedra