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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 26 de abril de 2018 Páx. 22388

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património, pela que se ordena a publicação da modificação dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Sociedade Anónima de Gestão do Plano Xacobeo, autorizada pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de fevereiro de 2018.

O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 8 de fevereiro de 2018, adoptou, por proposta da Conselharia de Fazenda e por iniciativa da Agência de Turismo da Galiza, os acordos pelos cales se autorizava a modificação dos artigos 2 e 22 dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Sociedade Anónima de Gestão do Plano Xacobeo.

Em cumprimento do disposto nos artigos 104.3 e 105.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ordena-se a publicação no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, dos artigos modificados dos estatutos da sociedade mercantil pública autonómica Sociedade Anónima de Gestão do Plano Xacobeo.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2018

María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património

ANEXO

Artigo 2. Objecto social

1. Constitui o objecto da sociedade a realização de actividades dirigidas à gestão dos serviços comuns da rede de albergues da Comunidade Autónoma da Galiza e do resto do seu património social, assim como a coordinação de actuações específicas relacionadas com o Caminho de Santiago e a cultura xacobea, planificar, programar, propor e de ser caso executar, actuações para a promoção e organização dos actos que se desenvolvam com motivo dos anos santos xacobeos, assim como apoiar os diferentes departamentos, entidades e comissões da Xunta de Galicia para o desenvolvimento das suas funções neste âmbito.

2. Em concreto, constitui o objecto da sociedade a realização das seguintes actividades:

a) A gestão das receitas e despesas derivados do funcionamento da rede pública de albergues e do resto de edifícios da entidade.

b) A coordinação das actuações em matéria de dotações de albergues, de conservação, sinalização e recuperação do Caminho, assim como a execução das encomendas de gestão que se possam realizar nestas matérias.

c) As relações com as associações de amigos do Caminho de Santiago.

d) A coordinação de actuações específicas relacionadas com a cultura xacobea, em especial as exposições, assim como a execução das encomendas de gestão que se possam realizar nestas matérias.

e) O planeamento, programação, proposta e de ser o caso, execução, de actuações para a promoção e organização dos actos que se desenvolvam com motivo dos anos santos xacobeos.

f) O apoio aos diferentes departamentos, entidades e comissões da Xunta de Galicia para o desenvolvimento das actuações que levem a cabo com motivo dos anos santos xacobeos.

Artigo 22. Conselheiros/as delegar/as e criação de comissões

1. Por proposta da Presidência, o Conselho de Administração poderá nomear um ou vários conselheiros/as delegar/as com as faculdades que se determinem no correspondente acordo.

Quando um membro do Conselho de Administração seja nomeado conselheiro/a delegado/a ou se lhe atribuam funções executivas em virtude de outro título, será necessário que se celebre um contrato entre este e a sociedade que deverá ser aprovado previamente pelo Conselho de Administração com o voto favorável das duas terceiras partes dos seus membros. O conselheiro/a afectado dever-se-á abster de assistir à deliberação e de participar na votação. Em todo o caso, a remuneração ajustar-se-á ao previsto no Decreto 119/2012, de 3 de maio, pelo que se regulam as retribuições e percepções económicas aplicável aos órgãos de governo ou direcção e ao pessoal directivo das entidades do sector público autonómico.

2. O Conselho de Administração poderá constituir comissões ou comités com carácter permanente ou ocasional e com a composição, atribuições, regime das reuniões, requisitos dos acordos e garantias que mais convenham à melhor e mais recta gestão e administração dos interesses sociais.

Os comités e as comissões serão presididas pelo presidente/a e, na sua falta, pelo conselheiro/a de maior idade.

3. As actas que, de ser o caso, se redijam, serão autorizadas pelo secretário/a do Conselho.