Para os efeitos previstos no artigo 16 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro) faz-se público que, por espaço de 30 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– Projecto básico de solicitude de autorização ambiental integrada para a planta de recepção e pré-tratamento de resíduos gerados por buques, Oza (A Corunha). Fecha de emissão 23 de fevereiro de 2018.
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, de ser o caso, formular dentro do dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. Os documentos poderão consultar-se:
– Na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela), em horário de atenção ao público;
– Na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://cmaot.junta.gal>>médio ambiente e sustentabilidade >>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2018
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO I
Memória resumo
Titular: Limpeza Marítima de Óleos, S.L.U., em Oza (A Corunha).
CIF: B15477045.
Domicílio social: Doca de Oza, 38 (A Corunha).
Localização da instalação: Doca de Oza, s/n, A Corunha (A Corunha).
Actividade: recepção e pré-tratamento de resíduos gerados pelos buques classificados na categoria MARPOL - anexo I, tipos A e C que se produzem nas sentinas dos barcos.
Processos: recepção dos resíduos na zona de ónus e descarga, envio aos depósitos de armazenamento e pré-tratamento físico através de uma planta separadora de águas oleosas para a eliminação da fracção acuosa dos resíduos recepcionados e armazenamento posterior dos resíduos oleosos, prévio ao sua deslocação mediante camiões cisterna a planta de tratamento autorizado.
Verteduras: as águas residuais pluviais potencialmente contaminadas procedentes de águas de chuva ou limpeza com possíveis arrastes dirigir-se-ão ao separador de hidrocarburos. As águas residuais industriais de processo previamente tratadas dirigir-se-ão ao separador de hidrocarburos. Todos os efluentes indicados, junto com as águas residuais sanitárias procedentes dos sanitários da caseta de serviços, terão como destino final a rede de saneamento do Porto da Corunha e posterior tratamento em EDAR autárquico.