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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 26 de abril de 2018 Páx. 22355

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2018 pela que se delegar competências nas pessoas titulares da Direcção-Geral e das chefatura territoriais deste organismo, assim como na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

O Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, que fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, estabelece no seu artigo 4.b).2 que fica adscrito à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação o organismo autónomo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS). Por sua parte, o parágrafo primeiro da disposição adicional noveno do citado decreto determina que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas.

A actividade administrativa do IGVS implica uma concentração de funções na pessoa titular da Presidência do organismo que aconselha recorrer à delegação de competências noutros órgãos, sem esquecer os princípios que informam a actividade administrativa, recolhidos no artigo 103.1 da Constituição e dentro do rigoroso a respeito da garantias jurídicas.

Com esta delegação de competências pretende-se definir um marco claro de actuação que favoreça a celeridade, a eficácia e a eficiência no desempenho das tarefas que o IGVS tem encomendadas.

Por tudo isto, ao amparo do disposto nos artigos 9 e 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; nos artigos 6 e 7.2 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; no Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS, e demais disposições de geral aplicação,

RESOLVO:

Primeiro. Delegação de competências na pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS

Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS o exercício das seguintes competências:

a) As competências que para contratar tem atribuídas a pessoa titular da Presidência do IGVS.

b) A cessão de habitações de promoção pública a aquelas câmaras municipais que cedessem gratuitamente o solo preciso para a sua promoção, assim como o alleamento de habitações de promoção pública às câmaras municipais onde estejam situadas.

c) A resolução dos recursos potestativo de reposição que se interponham contra as resoluções ditadas pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS em virtude desta delegação.

Segundo. Delegação de competências nas pessoas titulares das chefatura territoriais do IGVS

Delegar nas pessoas titulares das chefatura territoriais do IGVS as competências seguintes:

a) A resolução dos expedientes relativos às subrogacións, na posição da pessoa arrendataria, nos contratos de arrendamento das habitações de promoção pública ou das habitações em regime de acesso diferido à propriedade.

b) As resoluções dos contratos, assim como das adjudicações, que realize o IGVS a respeito dos seus locais.

c) A resolução dos recursos potestativo de reposição que se interponham contra as resoluções ditadas pelas pessoas titulares das chefatura territoriais do IGVS em virtude desta delegação.

Terceiro. Delegação de competências na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a resolução dos recursos de alçada que se interponham contra as resoluções e os actos administrativos ditados pelas pessoas titulares da Direcção-Geral do IGVS e das chefatura territoriais do IGVS.

Quarto. Regime da delegação de competências

a) As resoluções administrativas que se adoptem fazendo uso das delegações contidas nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pelo órgão delegante.

b) Em qualquer momento, a pessoa titular da Presidência do IGVS poderá avocar para sim o exercício das competências delegar por esta resolução.

Quinto. Revogação de delegações anteriores

Fica revogada a Resolução de 23 de junho de 2010 pela que se delegar competências em matéria de habitação e solo no director geral do IGVS e nos chefes territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, assim como as disposições de igual ou inferior categoria que se oponham ao estabelecido nesta resolução.

Sexto. Eficácia da delegação

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2018

Ethel María Vázquez Mourelle
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo