Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 948/2015 por instância de Eugenio Mendoza Rotundo contra a empresa Albealia Restauração Corunha 1, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que se ditou sentença com data de 6 de fevereiro de 2018 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Eugenio Mendoza Rotundo contra a entidade Albealia Restauração Corunha 1, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
Condena-se a empresa Albealia Restauração Corunha 1, S.L. a abonar a Eugenio Mendoza Rotundo a quantidade de três mil dez euros com noventa e oito cêntimo (3.010,98 euros). Os conceitos salariais devindicarán um juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Albealia Restauração Corunha 1, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 5 de abril de 2018
A letrado da Administração de justiça