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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 24 de abril de 2018 Páx. 21860

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4998/2017 CG).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4998/2017

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 503/2017. Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrente: Andrea González Fleitas

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves

Recorridos: Fogasa, Juan Liste Brañas

Advogado: letrado de Fogasa

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4998/2017 desta secção, seguido por instância de Andrea González Fleitas contra Fogasa, Juan Liste Brañas sobre despedimento disciplinario, se ditou auto cuja parte dispositiva diz:

A sala acorda que deve clarificar e clarifica a decisão da sentença desta sala do social de 6 de março de 2018 que deve dizer: «…Recurso de suplicação interposto por Andrea González Fleitas,…» em lugar de Recurso de suplicação interposto por Juan Liste Brañas,…».

Notifique-se-lhes às partes e advirta-lhes que contra esta resolução não cabe nenhum recurso. Não obstante o dito no parágrafo anterior, enquanto deve perceber-se que este auto se integra na resolução à qual clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que caiba contra esta resolução reinicia-se a partir do momento em que as partes sejam notificadas deste auto. Se alguma das partes interessadas nestas actuações já apresentasse, preparasse ou anunciasse o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação repútase válida para todos os efeitos, sem prejuízo de que, em vista deste auto, possa completar no prazo que com ele se abre.

Para que sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, com último domicílio conhecido em lugar de Santa Luzia, 18, de Santiago de Compostela e actualmente em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no DOG e se lhe adverte ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de março de 2018

A letrado da Administração de justiça