A Junta de Governo Local, em sessão ordinária do dia 12 de março de 2018, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação do Plano parcial do polígono industrial da Uceira MP-1/2017-A Uceira (nova definição de usos na zona comercial) promovida pela Câmara municipal e redigida pelo arquitecto autárquico, nos termos que constam no expediente.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 75 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submeter o expediente a informação pública pelo prazo de dois (2) meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.
Durante o dito período ficará o expediente de manifesto no Departamento de Urbanismo, em horário de atenção ao público, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. No dito prazo os interessados poderão formular as alegações que tenham por conveniente para a defesa dos seus direitos e interesses.
Terceiro. Suspender o outorgamento de aprovações, autorizações e licenças urbanísticas nas áreas em que as novas determinações para elas previstas suponham modificação do regime urbanístico vigente.
Quarto. Comunicar pessoalmente a abertura e duração do trâmite de informação pública aos proprietários de terrenos compreendidos no âmbito da modificação pontual do plano parcial. O apelo realizar-se-á a quantos figurem como proprietários no Cadastro em exixencia do artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Quinto. Requerer os relatórios, ditames ou outro tipo de pronunciação dos órgãos e entidades administrativas xestor de interesses públicos afectados, previsto legalmente como preceptivos, que deverão ser emitidos nesta fase de tramitação da modificação do Plano parcial e nos prazos que estabeleça a legislação sectorial correspondente.
O Carballiño, 11 de abril de 2018
Francisco José Fumega Pinheiro
Presidente da Câmara