Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica, por Acordo do Pleno de 22 de março de 2018, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se julguem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal (https://sede.câmara municipal-cabana.és/és/).
Fica suspendido o outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto do plano cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente.
As áreas afectadas pela suspensão são as que se determinam no relatório e plano de suspensão de licenças elaborados pela equipa redactor denominado «Âmbito de suspensão de licenças».
Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a supracitada aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento.
Cabana de Bergantiños, 23 de março de 2018
José Muíño Domínguez
Presidente da Câmara